DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 146/2012 - São Paulo, segunda-feira, 06 de agosto de 2012
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOPUBLICAÇÕES JUDICIAIS I – TRF
Subsecretaria da 1ª Turma
Acórdão 7047/2012 HABEAS CORPUS Nº 0027582-67.2011.4.03.0000/SP
EMENTA PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. PAGAMENTO DOS TRIBUTOS DEVIDOS COM QUANTIA PRODUTO DO CRIME. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O paciente almeja a utilização dos valores apreendidos em sua residência para a quitação de todos dos tributos referentes ao suposto crime de descaminho, cujo cometimento se lhe imputa, bem assim seja declarada extinta a punibilidade. 2. A teor do artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, o writ destina-se exclusivamente à proteção do direito de locomoção, não se consubstanciando instrumento idôneo para a salvaguarda de eventual pagamento dos tributos devidos com os valores apreendidos na peça indiciária. 3. Questões, como a dos autos, que não interferem na garantia à liberdade de locomoção não são passíveis de solução na via do habeas corpus. 4. Preliminar argüida pela Procuradoria Regional da República acolhida. Habeas Corpus não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, acolher a preliminar invocada pela Procuradoria Regional da República e não conhecer do habeas corpus, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 31 de julho de 2012.
RAQUEL PERRINI
Juíza Federal Convocada |