D.E. Publicado em 16/03/2023 |
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EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso apenas para reduzir a pena-base do réu Roberto Leão e redimensionar a pena definitiva para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, no valor unitário mínimo, sendo a pena substituída por duas restritivas de direitos. Mantida, no mais, a sentença recorrida.
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