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D.E. Publicado em 02/09/2021 |
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EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, DAR PROVIMENTO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO POR LUCIANO AMÉRICO DE OLIVEIRA PINTO e receber a apelação por ele interposta, determinando a baixa dos autos ao juízo de origem para que abra vista ao órgão do MPF ali oficiante, a fim de que apresente contrarrazões e, após o retorno dos autos, seja dada nova vista à Procuradoria Regional da República para que apresente novo parecer, desta feita contemplando essa apelação e suas contrarrazões, ficando postergada a apreciação das apelações do Ministério Público Federal e do corréu RICARDO CORREA DA SILVA para o momento do julgamento dessa apelação, nos termos do voto divergente do Desembargador Federal Nino Toldo, com quem votou o Desembargador Federal José Lunardelli, vencido o Desembargador Federal Relator, que negava provimento ao recurso em sentido estrito interposto por LUCIANO AMÉRICO DE OLIVEIRA PINTO, nos termos do relatório e votos que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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RELATÓRIO
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VOTO
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