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12 / junho / 2026
União deve fornecer medicamento a paciente com leucemia mieloide aguda 

Doença agressiva e de rápida progressão afeta a medula óssea e o sangue 

O 4º Núcleo de Justiça 4.0 da 3ª Região determinou que a União forneça o medicamento Hemifumarato de Gilteritinibe 40mg (Xospata) a uma paciente com leucemia mieloide aguda. 

“Provas documentais juntadas ao processo demonstram benefício clínico relevante e superioridade terapêutica do medicamento para pacientes que se encontram no mesmo estágio patológico da parte autora”, considerou o juiz federal Bruno Brancalione Gonçalves. 

A leucemia mieloide aguda é um câncer agressivo e de rápida progressão que afeta a medula óssea e o sangue, causando sangramento, infecções frequentes, fadiga e dificuldade respiratória, entre outros sintomas.  

A mulher foi diagnosticada em maio de 2024 e iniciou tratamento padrão em hospital, no município de Campo Grande/MS. Em julho de 2025, a doença retornou e foi realizado transplante de medula óssea. Laudo médico indicou que o fármaco gilteritinibe é indispensável para evitar nova recidiva e aumentar as chances de cura. 

A União alegou que os benefícios da medicação seriam insuficientes para justificar o fornecimento e a parte autora não teria logrado êxito em comprovar os requisitos cumulativos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos Temas 6 e 1234.  

Segundo o magistrado, nota técnica do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus) apontou que não existem alternativas terapêuticas equivalentes disponíveis no Sistema Único de Saúde para o quadro da paciente. 

Além disso, restaram comprovados a incapacidade financeira da parte autora, o registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a negativa de fornecimento na via administrativa. 

“Portanto, comprovados todos os requisitos necessários à concessão do medicamento, é hipótese de acolher o pedido formulado”, concluiu o juiz federal.  

Procedimento Comum Cível 5000006-59.2026.4.03.6702  

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