Demora para cumprimento do contrato foi de quase seis anos
A 2ª Vara Federal de Dourados/MS condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma cliente que firmou contrato para compra e construção de um imóvel, cujo prazo de entrega foi descumprido. A sentença é do juiz federal Vitor Henrique Fernandez.
“Inexistem dúvidas de que o prazo foi extrapolado, atraindo a responsabilidade da ré pelo descumprimento contratual”, afirmou o magistrado, com base em dados de planilha de evolução do financiamento.
A autora disse que, em abril de 2010, assinou contrato com a instituição bancária para a compra de um imóvel por meio do Programa Minha Casa Minha Vida. O documento previa o prazo de 12 meses para conclusão da obra, portanto em abril de 2011. Ela recebeu o imóvel somente em janeiro de 2017.
A mulher requereu a condenação da Caixa ao pagamento de indenizações por danos morais e por danos materiais em razão de lucros cessantes.
O juiz federal considerou, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, que o prejuízo do comprador na hipótese de demora na entrega de imóvel construído no âmbito do referido programa governamental é presumido, já que a parte autora ficou privada do uso do bem.
“Embora sejam previsíveis percalços em contratos dessa natureza, resta evidente que a demora na finalização do empreendimento é superior ao aceitável”, concluiu.
Assim, o magistrado condenou a Caixa ao pagamento de indenização por danos materiais correspondente a 0,5% do valor atualizado do imóvel, por mês de atraso; e de R$ 5 mil por danos morais.
Procedimento Comum Cível 5001363-45.2023.4.03.6002
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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