Prejuízo ao banco superou R$ 50 mil
A 1ª Vara Federal de Guaratinguetá/SP condenou um homem a três anos de reclusão por estelionato e uso de documento falso, em razão de fraude contra a Caixa Econômica Federal (Caixa) utilizando RG em nome de terceiro. A sentença é da juíza federal Bruna Eladio da Fonseca.
Para a magistrada, as provas produzidas no processo, além do depoimento de testemunhas e da confissão do acusado em juízo, comprovaram a materialidade e a autoria dos crimes.
De acordo com a denúncia, o homem apresentou RG em nome de terceiro a funcionários da agência, para abrir conta corrente, obter empréstimo pessoal no valor de R$ 48.859,51 e concessão de crédito rotativo, de R$ 2.400,00.
Na fase de interrogatório judicial, o réu admitiu serem verdadeiros os fatos denunciados e narrou que conseguiu a identidade falsificada por meio de uma pessoa, cujo nome não lembrava, na Praça da Sé, em São Paulo.
A juíza federal entendeu que o réu agiu com dolo ao organizar e colocar em prática o crime de estelionato contra a Caixa. “O acusado possui renda mensal de R$ 8.500,00 e já foi preso pelo mesmo delito. Ainda assim, optou por continuar na atividade delitiva, demonstrando descaso com a Justiça, acreditando que por ter idade avançada não responderia pelo crime”, destacou.
A magistrada salientou que o prejuízo causado à instituição financeira ensejou o aumento da pena e sentenciou o réu de acordo com os artigos 171, § 3°, e 304, com as penas previstas no artigo 297, todos do Código Penal.
Ação Penal Procedimento Ordinário nº 5000166-61.2024.4.03.6118
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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