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10 / junho / 2025
Biomédica é proibida de realizar e ofertar procedimentos estéticos invasivos  

Para Justiça Federal, serviços são privativos de profissionais médicos  

A 1ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP atendeu ao pedido do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e determinou que uma biomédica não realize procedimentos estéticos invasivos e deixe de divulgar ofertas dos serviços. A sentença é do juiz federal Marco Aurélio de Mello Castrianni. 

Para o magistrado, ficou provado que os procedimentos não se confundem com atividades superficiais ou cosméticos, pois envolvem riscos à saúde do paciente, exigindo conhecimento técnico e capacidade para diagnóstico e intervenção clínica. 

“Conforme o exposto, práticas executadas pela ré ultrapassam os limites legais da profissão biomédica e configura exercício irregular de atividade privativa da medicina, devendo ser coibida judicialmente”, afirmou. 

A ré, habilitada pelo Conselho Regional de Biomedicina (CRBM) da 1ª Região, informou que as resoluções nº 197/2011, nº 200/2011 e nº 214/2012 e a normativa nº 01/2012 respaldam os profissionais da área por possuírem os conhecimentos técnicos necessários.   

O juiz federal citou, no entanto, a Lei nº 12.842/2013 que regula o exercício da medicina e prevê como atividades privativas dos médicos a indicação e a execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, que envolvam manipulação de estruturas internas, risco de reações sistêmicas ou manejo de substâncias farmacologicamente ativas. 

“A Lei nº 6.684/79 disciplina a profissão de biomédico e não inclui entre as atribuições privativas da categoria, a realização de procedimentos invasivos com substâncias ativas ou que exijam diagnóstico clínico prévio”, concluiu. 

Assim, na sentença, o magistrado reiterou que os procedimentos estéticos invasivos são privativos de profissionais médicos e listou as proibições impostas à ré, como “peeling de fenol”, “preenchimento com ácido hialurônico”, “aplicação de toxina botulínica”, “blefaroplastia sem corte”, “harmonização facial”, “lipo da papada”, “fio de sustentação absorvível”, ou qualquer outro serviço que envolva manipulação de substâncias farmacológicas. 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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