Profissional atuou por 25 meses ininterruptos durante a pandemia
A 3ª Vara Federal de Presidente Prudente/SP determinou que a União, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Banco do Brasil concedam abatimento de 25% no saldo devedor do contrato firmado entre o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e uma médica que trabalhou na linha de frente de combate à covid-19. A sentença é do juiz federal Flademir Jerônimo Belinati Martins.
De acordo com o processo, a autora ingressou com ação buscando o abatimento sobre o saldo devedor do Fies por ter trabalhado na linha de frente de combate à covid-19.
O FNDE sustentou que não localizou pedido de abatimento de 1% em nome da autora e o Banco do Brasil alegou ilegitimidade passiva. Já a União sustentou que o abatimento só poderia ocorrer até dezembro de 2020 e argumentou ausência de regulamentação sobre o assunto.
O juiz federal declarou que a médica comprovou ter atuado no Sistema Único de Saúde (SUS), durante a pandemia, trabalhando para o Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista e como plantonista para Pronto Socorro do Hospital Regional de Presidente Prudente/SP. Além disso, juntou notas fiscais de prestação dos serviços.
Na sentença, o magistrado acrescentou que a Lei nº 14.024/2020 autorizou a suspensão temporária das obrigações financeiras dos estudantes do Fies durante o período de vigência do estado de calamidade pública. “A referida Lei ampliou a possibilidade de abatimento para todos os médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde que trabalharam no âmbito SUS durante esse período”, explicou.
Assim, julgou o pedido procedente. O percentual de 25% fixado para abatimento no saldo devedor do Fies corresponde a cada mês que a autora trabalhou na linha de frente de combate à covid-19.
Procedimento Comum Cível nº 5000174-22.2025.4.03.6112
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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