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24 / junho / 2025
Carteiro é condenado por desviar correspondências

Réu se apropriou de 5 mil objetos postais  

A 1ª Vara Federal de Piracicaba/SP condenou um carteiro a três anos e dez meses de reclusão por subtrair 5 mil correspondências em agência dos Correios no município de Nova Odessa/SP. A sentença é da juíza federal Daniela Paulovich de Lima.  

Para a magistrada, a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas. “O dolo do réu ficou evidenciado, uma vez que, de forma proposital, não entregava as correspondências e as deixava em uma chácara, principalmente envelopes com cartões de crédito de terceiros que posteriormente foram utilizados”, avaliou.  

De acordo com a denúncia, o carteiro, contratado por empresa terceirizada, se apropriou dos objetos postais em razão do cargo que exercia, entre fevereiro e abril de 2018. Uma investigação da Polícia Militar sobre o roubo de um caminhão de carga ajudou a desvendar o caso. Ao rastrear o veículo, os policiais localizaram, no local, as correspondências e o crachá do réu.  

A partir da apreensão, foi possível verificar a origem das encomendas e a responsabilidade do acusado. Segundo os Correios, as correspondências foram retiradas antes do registro no Sistema de Rastreamento de Objetos.   

O carteiro negou a autoria do crime e alegou que não entrava no imóvel onde os objetos postais foram encontrados. Ele sustentou que deixava as encomendas na entrada devido ao excesso de trabalho e, posteriormente, entregava aos destinatários.   

Para a juíza federal, as provas não coincidiram com a versão apresentada, uma vez que o local já havia sido utilizado como residência do réu.   

Ação Penal Procedimento Ordinário  5003629-77.2020.4.03.6109   

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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