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27 / junho / 2025
TRF3 mantém condenação de empresário por tráfico transnacional de 2,7 toneladas de cocaína e lavagem de dinheiro

Colegiado fixou a pena em 32 anos de reclusão e ao pagamento de 2.570 dias multa 

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que condenou o sócio de uma exportadora por tráfico transnacional de 2,7 toneladas de cocaína. A droga estava escondida em uma carga de milho, dentro de um navio com destino à Europa.  

O homem também foi responsabilizado pelos crimes de associação para o tráfico e lavagem de dinheiro. 

Para os magistrados, a materialidade e autoria ficaram demonstradas por meio de investigação policial (com quebra de sigilos bancário, fiscal e telemático), documentos e testemunhas. 

O réu foi denunciado por transportar, armazenar e exportar 2.724 quilos de cocaína, dentro de um navio com destino à Europa. O Ministério Público Federal (MPF) também o acusou de ocultar a origem, localização, movimentação e propriedade de R$ 5 milhões e a propriedade de bens móveis e imóveis.    

Após a 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP ter condenado o homem por tráfico transnacional de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro, às penas de 32 anos, um mês e 11 dias de reclusão e ao pagamento de 2.840 dias-multa, ele recorreu ao TRF3. A defesa argumentou ausência de provas. 

Ao analisar o caso, o desembargador federal Fausto De Sanctis, relator do processo, pontuou que o crime ficou demonstrado pelo termo e relatório de apreensão da cocaína, laudo pericial e informação policial fornecida pela autoridade espanhola. Parte do material foi apreendido em solo brasileiro e o restante, quando o navio chegou à Espanha. 

“O réu foi o responsável por toda a operação consubstanciada na exportação da droga. Desde o pagamento do milho utilizado para a ocultação, o transporte da mercadoria até o porto, além do carregamento na embarcação”, fundamentou. 

O magistrado explicou que a investigação, baseada na quebra de sigilo dos dados telemáticos e em depoimentos de testemunhas, confirmou a existência de uma organização estruturada para o tráfico de drogas.  

“Foi possível aquilatar a demonstração da concreta estabilidade e permanência da associação criminosa, notadamente dos elementos extraídos do aparelho celular do réu, pela criação de grupo de mensagens entre traficantes, troca de informações com menção à quantidade, negociação e apreensão e diálogos sobre diferentes produtos para esconder a droga exportada, como sal, açaí e cerâmicas”, observou Fausto De Sanctis. 

Segundo o relator, também foi ratificada a realização de operações financeiras em contas bancárias de pessoas jurídicas de terceiros, com o objetivo de ocultar a origem e a propriedade dos valores movimentado pelo tráfico. 

“O objetivo era tirar a visibilidade do dinheiro espúrio para que este transparecesse lícito, tornando-o difícil de ser rastreado pelas autoridades competentes.” 

Assim, a Décima Primeira Turma, por unanimidade, manteve a condenação. A pena total foi estabelecida em 32 anos, um mês e onze dias de reclusão e ao pagamento de 2.570 dias-multa, no valor total de R$ 12,8 milhões. 

Apelação Criminal 5008242-50.2022.4.03.6181 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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