Réu foi preso em flagrante transportando a droga sob carga de milho
A 2ª Vara Federal de Presidente Prudente/SP condenou um homem a sete anos de reclusão por tráfico de drogas, em razão do transporte de 2.180 quilos de maconha escondidos sob a carga de milho de um caminhão. A sentença é do juiz federal Newton José Falcão.
Para o magistrado, a materialidade e a autoria do crime foram demonstradas por meio de provas como o auto de prisão em flagrante e a confissão do acusado, que admitiu ter conhecimento da existência dos fardos de droga e informou que receberia R$ 30 mil pelo serviço.
De acordo com a denúncia, o acusado foi preso em flagrante pela Polícia Federal, em março deste ano, na rodovia SP-425, na altura do município Pirapozinho/SP, transportando a droga. O destino seria a cidade de São Paulo, conforme admitiu o réu. Além dos pacotes de maconha, foram apreendidos o veículo, os reboques utilizados no transporte e dois aparelhos celulares.
O juiz federal Newton José Falcão considerou grave a conduta imputada ao réu. “O transporte de expressiva quantidade de entorpecente, escondida sob a carga de milho em veículo de grande porte, com destino a outro Estado da Federação, demonstra não se tratar de agente ocasional, mas sim de indivíduo inserido em atividade criminosa estruturada, com indícios de vínculo com organização voltada ao tráfico em larga escala”, avaliou.
Em seu interrogatório, o réu confirmou que aceitou transportar a droga, mas alegou não saber quem realizou o carregamento.
O magistrado destacou que a confissão do réu foi parcial e que a versão da defesa sobre os fatos não se sustentou diante das provas robustas produzidas no processo.
“Restam plenamente caracterizados o dolo e a prática do crime de tráfico de drogas. Além disso, é aplicável a causa de aumento prevista no art. 40, inciso I, da Lei nº 11.343/2006, pois o transporte interestadual da droga foi admitido pelo acusado, que afirmou ter carregado o milho em Douradina/MS e que o destino da droga seria São Paulo/SP”, concluiu.
A sentença aplicou a pena de sete anos de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de 700 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. O juiz federal manteve a prisão preventiva em razão da gravidade do delito e da quantidade expressiva da droga apreendida.
Ação Penal Procedimento Sumaríssimo nº 5000721-62.2025.4.03.6112
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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