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28 / agosto / 2025
Aposentada obtém isenção de imposto de renda em razão de câncer de mama

Sentença determinou restituição dos valores retidos  

A 12ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP reconheceu o direito de uma mulher com diagnóstico de câncer de mama à isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria. A sentença, da juíza federal Mayara de Lima Reis, determinou a restituição dos valores descontados indevidamente.  

“A moléstia que acomete a autora está expressamente elencada no rol do artigo 6º, XIV da Lei 7.713/88, fazendo jus à concessão do benefício de isenção do imposto de renda”, afirmou a juíza federal. 

A sentença cita a Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça, que dispensa a apresentação de laudo médico oficial para reconhecimento judicial da isenção, se o magistrado entender suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova. 

A aposentada recebe proventos por tempo de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de uma entidade fechada de previdência complementar e informou que foi diagnosticada com neoplasia maligna da mama direita, motivo pelo qual pleiteou a isenção do imposto. 

A juíza federal rejeitou a alegação de incompetência sustentada pela União e entendeu que a entidade de previdência complementar possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação, uma vez que negou o pedido administrativo de isenção.  

A magistrada destacou o entendimento jurisprudencial do STJ que assegura o direito à isenção a partir da data de comprovação da patologia. 

A sentença determinou a restituição dos valores de imposto de renda descontados irregularmente.   

Procedimento Comum Cível  5025675-82.2023.4.03.6100 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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