Ferramenta automatiza e simplifica a apuração de cálculos judiciais, especialmente na área previdenciária
A Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) publicou, no Diário Eletrônico desta terça-feira, 9 de setembro, a Portaria PRES Nº 4327, que dispõe sobre a adoção da Fábrica de Cálculos como plataforma de realização de cálculos em processos da Justiça Federal da 3ª Região.
Conforme o normativo, a plataforma passa a ser solução oficial e institucional, substituindo planilhas descentralizadas e ferramentas privadas que não garantiam rastreabilidade nem padronização.
Para advogados e procuradores, o novo sistema permite aferir, de forma rápida e segura, o interesse de agir e o valor da causa. Para magistrados, facilita o julgamento de causas previdenciárias complexas, que envolvam múltiplos benefícios, reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER) e verificação do benefício mais vantajoso.
A ferramenta possibilita identificar o tempo de contribuição para concessão de benefícios previdenciários e obtenção da renda mensal inicial (RMI), verificação de atrasados, revisão da vida toda e busca de códigos de enquadramento do tempo especial. Mais detalhes estão disponíveis na página do sistema.
A Portaria estabelece que a Fábrica de Cálculos será gerida por Comitê Gestor Multidisciplinar, com competência para definir prioridades e cronogramas, analisar sugestões de melhorias, elaborar manuais de uso e aprovar treinamentos para usuários internos e externos, entre outras atribuições.
A Secretaria de Tecnologia da Informação do TRF3 (SETI) e a Central Unificada de Cálculos Judiciais da Seção Judiciária de São Paulo (CECALC) darão apoio aos trabalhos do comitê, além de terem representantes na sua composição.
A Fábrica de Cálculos está em fase final de integração à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-br) e ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). Seu código-fonte é de propriedade da Justiça Federal da 3.ª Região.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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