Transação homologada pelo Gabcon/TRF3 obriga a Caixa e o Município a fiscalizar e regularizar a utilização das unidades habitacionais
Um acordo entre o Ministério Público Federal (MPF), a Caixa Econômica Federal e o Município de Araraquara/SP, homologado pelo Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon/TRF3), estabeleceu procedimentos de fiscalização e regularização do uso indevido de unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) em condomínios residenciais que foram objeto de ação civil pública.
A decisão homologatória foi assinada pelo coordenador do Gabcon/TRF3, desembargador federal Hélio Nogueira, após cinco audiências de conciliação realizadas entre junho de 2024 e junho de 2025.
Em ação civil pública, o MPF havia solicitado a condenação da Caixa e do Município por irregularidades que envolviam suposta venda, aluguel, comodato e abandono de imóveis por parte dos beneficiários.
As irregularidades foram identificadas em unidades habitacionais do PMCMV, especificamente nos Residenciais Valle Verde, Jardim do Valle, Maria Helena Lepre Barbieri, Romilda Lepre Barbieri, Anunciata Palmira Barbieri e São Rafael II.
Em outubro de 2022, a 1ª Vara Federal de Araraquara condenou solidariamente o Município e a Caixa ao pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais coletivos, além de determinar outras providências. Ambas as partes recorreram ao TRF3 e, em 2024, os autos foram remetidos ao Gabinete da Conciliação do Tribunal.
Acordo
Este foi o primeiro acordo homologado pelo Gabinete da Conciliação em processos relacionados ao Programa Minha Casa, Minha Vida. A transação tem relevante impacto social, pois beneficia famílias titulares de contratos do Residencial dos Oitis — objeto de outra ação civil pública — e pessoas inscritas em cadastro municipal para serem contempladas nessa política pública.
Pelos termos do acordo, o Município deverá realizar vistorias e comunicar à Caixa, no prazo de 30 dias, as irregularidades detectadas na ocupação das casas. Também deverá indicar novos beneficiários entre famílias que receberam imóveis no Residencial dos Oitis, onde foram constatadas falhas na construção.
Após receber denúncia de irregularidade, a Caixa deverá apurar o caso conforme critérios mínimos estabelecidos. Se o beneficiário não comparecer ou a situação não for regularizada, o banco terá prazo de 122 dias para concluir o procedimento administrativo e encaminhar dossiê ao cartório de imóveis, visando ao encerramento do contrato com o mutuário. Caso não ocorra a desocupação voluntária, deverá ser ajuizada ação de reintegração de posse.
Além disso, a Caixa precisará divulgar as regras do programa aos beneficiários diretos e manter a divulgação ativa nos perfis oficiais do banco nas redes sociais (Instagram e Facebook), trimestralmente, com destaque para os canais de denúncia e ouvidoria relevantes, até dezembro de 2025.
O Município de Araraquara e a Caixa se comprometeram a encaminhar ao MPF relatórios trimestrais contendo informações sobre o cumprimento das cláusulas do acordo.
Apelação cível 5002053-50.2019.4.03.6120
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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