Decisão do Juizado Especial Federal de Barueri/SP aplicou Protocolos para Julgamento com Perspectiva Racial e para Julgamento sob Perspectiva de Gênero
A 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal (JEF) de Barueri/SP determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que conceda aposentadoria por idade a uma mulher, computando quatro anos de trabalho informal como copeira e ajudante para obtenção do benefício.
Na sentença, o juiz federal Gabriel Braga Camargos de Almeida Viana aplicou os Protocolos para Julgamento com Perspectiva Racial e para Julgamento sob Perspectiva de Gênero, estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com aplicação obrigatória em todo o Poder Judiciário brasileiro.
“Trata-se de uma mulher negra que, entre 2001 e 2004, desempenhou atividade laborativa informal, sem assinatura de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou recolhimentos previdenciários, situação ainda comum, infelizmente, na realidade brasileira”, afirmou o magistrado.
A segurada relatou que, naquele período, trabalhou como copeira e ajudante em Osasco/SP, com jornada das 17h às 8h do dia seguinte, sendo responsável por lavar um salão de festas, utensílios de cozinha e o banheiro feminino.
Ela completou 62 anos em dezembro de 2020 e deveria comprovar 180 meses de carência para se aposentar por idade. O INSS negou a concessão do benefício por ausência de testemunhas do trabalho no salão de festas. A sentença determinou a inclusão desse período no cálculo da carência.
“A simples negativa do benefício pela ausência de prova testemunhal culmina por perpetuar uma gama de injustiças e desigualdades em face da mulher negra, em um claro exemplo de racismo institucional”, afirmou o juiz federal.
Gabriel Braga Camargos de Almeida Viana considerou que a íntegra de uma reclamação trabalhista, de 2005, e o depoimento pessoal da autora da ação são provas suficientes para o reconhecimento do vínculo empregatício. Ele ponderou a dificuldade de indicação de testemunhas em decorrência do lapso temporal entre o trabalho informal e a instrução do processo.
O magistrado observou que a mulher prestou o depoimento acompanhada do neto, porque a filha, mãe da criança, estava trabalhando e não havia outra pessoa que pudesse cuidar do menino naquele momento. Para ele, essa situação reforça a aplicabilidade dos protocolos do CNJ.
Ele citou trechos dos dois protocolos na sentença.
“Ao empreender a análise de provas documentais relativas à carência de trabalhadores urbanos e rurais, as magistradas e os magistrados devem sopesar a dificuldade histórica e estrutural das mulheres negras para constituir vínculos de trabalhos formais, podendo-se conferir especial valor, nesses casos, à prova testemunhal e CTPS, em detrimento dos registros oficiais existentes junto ao INSS”, segundo o Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero.
Já o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial afirma que, diante do cenário de desigualdades, as pessoas negras tendem a efetuar contribuições previdenciárias de modo descontínuo, em valores muito baixos ou nem o fazem.
“Consequentemente, costumam receber benefícios previdenciários de menor valor e/ou enfrentam mais dificuldades no respectivo procedimento de obtenção, seja perante o INSS ou na esfera judicial, devido à ausência de registros formais da ocupação.”
Conforme a decisão, a aposentadoria será concedida a partir de março de 2024.
Procedimento do Juizado Especial Cível 5003712-34.2024.4.03.6342
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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