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13 / novembro / 2025
Tribunal do Júri condena dois homens por tentativa de homicídio de policiais federais em Guarujá/SP 

Penas variam de 45 a 33 anos de reclusão 

Em sessão de julgamento realizada nos dias 11 e 12 de novembro, o Tribunal do Júri da Subseção Judiciária de Santos/SP condenou dois homens por tentativa de homicídio qualificado contra o delegado Thiago Selling Cunha e agentes da Polícia Federal (PF) em agosto de 2023, no Guarujá/SP. 

Um dos réus, considerado responsável pelos disparos com arma de fogo, recebeu a pena de 45 anos, dez meses e 29 dias de reclusão. Ao outro foi determinada a reclusão por 33 anos, três meses e 12 dias. 

Eles também foram condenados por tráfico de drogas, associação para o tráfico, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e atividade de telecomunicação clandestina (utilização de aparelhos de rádio). 

Conforme a denúncia, os dois tentaram matar os policiais federais durante uma operação de busca e apreensão, na manhã do dia 15 de agosto de 2023. 

Com eles foram apreendidos, na ocasião, drogas ilícitas como cocaína, tetrahidrocannabinol (THC), MDMA (Ecstasy), e diclorometano (lança-perfume), além de duas pistolas, um carregador e munições em desacordo com a lei. 

O Conselho de Sentença reconheceu que os homens agiram para assegurar a execução, a impunidade ou vantagem de outros delitos. 

No caso do réu que recebeu a pena mais alta, pesaram no cálculo da dosimetria a gravidade dos disparos contra o delegado, que foi atingido na cabeça e teve perda de massa encefálica, e o fato de integrar organização criminosa. 

‘’As consequências do crime em relação à vítima Thiago Selling Cunha foram graves, resultando em perigo de vida, incapacidade para o desempenho de suas funções habituais por período superior a 30 dias e enfermidade de caráter incurável, bem como o fato de o réu integrar organização criminosa evidencia conduta social desfavorável”, explicou o juiz federal que presidiu a sessão de julgamento. 

Ambos têm antecedentes criminais, com condenações definitivas, o que levou ao reconhecimento da multirreincidência.  

A sentença determinou a execução provisória da pena, tendo em vista que a reclusão é superior a 15 anos. 

Ação Penal de Competência do Júri 5005458-06.2023.4.03.6104 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3    

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