Juiz federal da 4ª Região, Clenio Jair Schulze, abordou as súmulas vinculantes 60 e 61, que tratam do fornecimento de medicamentos de alto custo não incorporados pelo SUS
A Escola de Magistrados da 3ª Região (Emag) realizou, no dia 2 de dezembro, uma roda de conversa sobre o Tema 1.234, analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que trata dos efeitos práticos sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo no Brasil. O debate foi conduzido pelo juiz federal da 4ª Região, Clenio Jair Schulze.
“As súmulas vinculantes 60 e 61, publicadas recentemente pelo STF, mudaram o entendimento do Judiciário sobre a judicialização dos medicamentos. Agora os juízes precisam seguir uma série de critérios mais rigorosos”, frisou o magistrado.
Magistrados em roda de conversa sobre o Tema 1.234 do STF (Foto: Acom/TRF3)
De acordo com o magistrado, as novas súmulas mudaram a dinâmica do processo judicial em relação às provas, que as partes precisam apresentar, e à atuação do juiz na condução do processo.
“Elas trazem mais transparência para a sociedade e para a própria magistratura, na medida em que há previsibilidade sobre o resultado dos julgamentos”, disse.
A desembargadora federal Giselle França, que coordenou o evento com o desembargador federal Rubens Calixto, destacou a importância do encontro.
“O juiz federal Clenio Jair Schulze é um estudioso sobre o tema da saúde há muito tempo. A roda de conversa é uma oportunidade para os magistrados, servidores e a comunidade jurídica exporem suas dúvidas e, juntos, buscarem a melhor solução.”
Juiz federal da 4ª Região, Clenio Jair Schulze
Decisões
Em setembro, ao analisar o Tema 6, discutido no Recurso Extraordinário (RE) 566.471, o STF definiu parâmetros para a concessão judicial de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS), independentemente do custo. As decisões devem ser fundamentadas em avaliações técnicas, conforme critério da medicina baseada em evidências.
Naquele mesmo mês, no julgamento do Tema 1.234, analisado no RE 1.366.243, o STF homologou acordo que envolveu a União, Estados e Municípios para facilitar a gestão e o acompanhamento dos pedidos de fornecimento. Ele prevê a criação de uma plataforma nacional com todas as informações sobre demandas de medicamentos.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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