Para magistrados, ficou comprovada a dependência econômica; crianças recebiam pensão alimentícia do avô
Decisão da Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder pensão por morte a dois netos de um beneficiário falecido em 2021.
Para os magistrados, ficou comprovado que as crianças dependiam economicamente do avô.
Conforme o processo, os autores recorreram ao TRF3, após sentença da Justiça Estadual em Pirassununga, em competência delegada, ter negado o pedido.
Ao analisar o caso, o desembargado federal Jean Marcos, relator da ação, ressaltou que apesar de o falecido não ter exercido o direito de guarda ou tutela dos netos, eles recebiam pensão alimentícia do avô.
“Equiparando-se, portanto, aos menores sob guarda, por formar vínculo de dependência econômica.”
Segundo o relator, ficou configurado o direito à pensão por morte, “sob pena de ofensa ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente previsto no artigo 227 da Constituição Federal”, concluiu.
Com esse entendimento, a Sétima Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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