Primeiro magistrado a conceder um habeas data no Brasil, atuou por 40 anos na Justiça Federal e ocupou cargos de corregedor regional e vice-presidente da Corte
O desembargador federal Baptista Pereira aposentou-se na terça-feira, 1º de abril, após 40 anos de atuação na magistratura federal. O magistrado foi corregedor regional da Justiça Federal da 3ª Região no biênio 2003-2005 e vice-presidente do TRF3 no biênio 2005-2007. Atuou no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo como juiz efetivo entre 2007 e 2011.
Baptista Pereira atuou por 40 anos na magistratura federal
Decano da Corte, Baptista Pereira integrava a Décima Turma, com competência para julgar processos sobre benefícios previdenciários e assistenciais.
O presidente do TRF3, desembargador federal Carlos Muta, enalteceu o trabalho desenvolvido pelo colega.
“Não existem palavras, imagens ou relatos suficientes que possam exprimir a marcante trajetória de Baptista Pereira na 3ª Região. O cotidiano das sessões e reuniões perde uma das suas figuras mais autênticas e um dos espíritos mais combativos da Justiça Federal”, destacou.
No dia 12 de março, em sua última participação presencial em sessão do Órgão Especial, o magistrado foi homenageado pelos serviços prestados à Justiça Federal da 3ª Região.
Órgão Especial homenageou Paulo Octávio Baptista Pereira no dia 12 de março
Carreira
Paulo Octávio Baptista Pereira foi nomeado juiz federal em 1984 e iniciou a carreira em Campo Grande/MS. Tornou-se desembargador federal em 1995. Nos últimos tempos, presidia a Décima Turma da 3ª Seção, que tem competência para julgar matérias de previdência e assistência social.
O decano do TRF3 é natural de Lins/SP e graduado pela Faculdade de Direito de Bauru da Instituição Toledo de Ensino (1974). Antes de ingressar na magistratura federal, foi procurador municipal de Lins e juiz estadual no Espírito Santo.
Primeiro habeas-data
Baptista Pereira foi o primeiro juiz a conceder um habeas data no Brasil, uma semana após a promulgação da Constituição em outubro de 1988. Então titular da 10ª Vara da Justiça Federal de São Paulo/SP, o magistrado despachou favoravelmente ao pedido do advogado ldibal Piveta, defensor de presos políticos. O próprio advogado ficou detido por várias ocasiões no exercício da advocacia e na militância estudantil durante a ditadura militar.
O habeas data é um remédio constitucional que permite o acesso, retificação ou complementação de dados pessoais. Ele pode ser impetrado por qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, que esteja interessada em ter acesso ou retificar informações a seu respeito.
A ordem de concessão determinou que a superintendência da Polícia Federal em São Paulo fornecesse à Justiça Federal as informações constantes nos arquivos do órgão e do extinto Departamento de Ordem Política e Social (Dops), no prazo de 10 dias.
A decisão contrariou o parecer do então consultor-geral da República, Saulo Ramos, que defendia a concessão do habeas-data somente após a regulamentação da lei. Para Baptista Pereira, a aplicação do habeas-data era plena e imediata e, na falta de regra processual para a sua tramitação, ele optou por instituí-lo do mesmo modo que um mandado de segurança.
“É preciso que a Constituição seja cumprida e com vontade por todos os cidadãos, senão acaba ficando a letra fria da Lei. O Judiciário não pode se omitir nesse momento histórico, e o habeas data completa a personalidade do indivíduo, que tem o direito de saber o que o Estado pensa dele”, afirmou o magistrado na época.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:
TRF3: Instagram, Facebook, Twitter e Linkedin
JFSP: Instagram, Facebook e Twitter
JFMS: Instagram e Facebook

Esta notícia foi visualizada 316 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br