Documento homologado pelo TRF3 promoveu a coexistência ambiental-multicultural pacífica na região
A comunidade indígena Guarani comemorou, no dia 8 de maio, o acordo de demarcação que reconheceu o uso e a gestão compartilhada da área de sobreposição entre a Terra Indígena Jaraguá e o Parque Estadual. A cerimônia ocorreu na aldeia Tekoa Pyau, localizada no Pico do Jaraguá, zona oeste de São Paulo/SP.
Mesa da Cerimônia realizada na Aldeia Tekoa Pyau, localizada no Pico do Jaraguá
O pacto havia sido homologado pelo Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon/TRF3) em setembro de 2024.
O desembargador federal Marcelo Vieira, que representou a Presidência do TRF3, parabenizou o trabalho das instituições envolvidas especialmente da comunidade pela luta empreendida até a celebração.
“O TRF3 está sensível às demandas envolvendo conflitos de terra indígena e, sobretudo, populações vulneráveis dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Que continuemos neste espírito conciliador a fim de termos mais momentos de festa e com novos acordos”, reiterou.
Desembargador federal Marcelo Vieira participou da solenidade
O juiz federal Bruno Takahashi, do Gabcon/TRF3, mencionou a relevância da escuta na obtenção do acordo. “Nós conseguimos ouvir os apelos da comunidade e, dessa forma, levar a resposta do Judiciário de que eles tanto necessitam.”
A ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, saudou o povo Guarani pela persistência, existência e resiliência e ressaltou a importância do trabalho em parceria.
“[O acordo] representa uma aliança reparadora de um ato que se manteve por quase uma década e que já causou intensos conflitos e violências aqui no Jaraguá”, afirmou.
O líder da terra indígena Jaraguá Ari Augusto falou da luta e ameaças sofridas, bem como da preocupação com as crianças que viviam no local. Ele relatou a alegria de ver solucionada a questão. “A gente já esperava isso desde meus ancestrais.”
Para a ativista e líder indígena Txai Suruí, os povos indígenas são a principal solução para o combate às emergências climáticas.
“O território Guarani sempre esteve aqui. A demarcação desse território não é apenas para homens, mulheres e crianças, mas para toda a vida que existe aqui, como os animais, as árvores, para aqueles seres que a gente nem enxerga”, destacou.
A mediadora Célia Regina Zapparolli reiterou a contribuição coletiva como parte essencial para a construção do acordo alcançado.
A comemoração teve início com a colocação de placas no portão de entrada do Centro de Educação e Cultura Indígena (CECI) Jaraguá.
Placa instalada no local
Na sequência, houve rezas e cantos da comunidade, além da manifestação de representantes da comunidade.
Ao final, foi instalado o marco físico no Território Indígena Jaraguá.
Comunidade celebra a demarcação da terra indígena na região do Pico do Jaraguá
Também estiveram presentes a secretária do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do estado de São Paulo, Natália Rezende; a secretária nacional de Acesso à Justiça no Ministério da Justiça e Segurança Pública, Sheila Carvalho; o procurador da República Steven Shuniti Zwicker; a procuradora-geral da União Clarice Calixto; entre outras autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Acordo
A decisão homologatória ocorreu em recurso ao Tribunal. O processo originário foi ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União, em 2017, requerendo o reconhecimento administrativo da tradicionalidade da Terra Indígena Jaraguá. A área, localizada na zona norte da cidade de São Paulo, possui 532 hectares.
O pacto foi firmado entre as comunidades da Terra Indígena Jaraguá, Comissão Guarani Yvyrupa, Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, Ministério da Justiça, Ministério dos Povos Indígenas, Advocacia-Geral da União, Procuradoria Regional da União na 3ª Região e Ministério Público Federal. A mediação foi conduzida por Célia Regina Zapparolli, conforme acordo de cooperação do TRF3 com a Associação dos Advogados de São Paulo.
No acordo, a União reconheceu a existência de vícios na norma que anulou a demarcação da Terra Indígena Jaraguá e se comprometeu a editar normativo validando a Portaria n° 581/2015, que declarou a posse permanente da Terra Indígena Jaraguá pelo grupo indígena Guarani, bem como promover melhorias nas moradias existentes e a desintrusão da área.
Além disso, considerando a sobreposição com a Unidade de Conservação Estadual, a União atribuiu à Fundação Florestal a gestão ambiental do parque, inclusive da área indígena, observadas as competências da Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
Já o Estado de São Paulo renunciou às contestações relativas às questões territoriais do processo de demarcação da Terra Indígena Jaraguá.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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