Inspeção técnica busca soluções para área ocupada por 95 famílias em reserva legal do Incra
A Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região realizou, no dia 24 de abril, visita técnica ao acampamento “Plantio Verde”, localizado no município de Ribeirão Preto (SP). A ocupação é considerada irregular, porque ocorre dentro do assentamento “Índio Galdino”, que integra uma área legal pertencente ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Atualmente 95 famílias residem no local, de acordo com os acampados. A área é objeto de uma ação de reintegração de posse, movida pelo Incra em 2015, que identificou a construção ilegal de 77 casas, além de lavoura e criação de animais.
Visita técnica ao acampamento “Plantio Verde” ocorreu em abril
A visita técnica teve como principal objetivo o reconhecimento e o mapeamento da área em disputa entre o Incra e as famílias. Participaram do encontro o coordenador da Comissão, desembargador federal Marcelo Vieira, o juiz federal Peter de Paula Pires, designado para o caso, e servidores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e da Justiça Federal em São Paulo.
Comissão de magistrados e servidores durante a visita
Histórico da Ocupação e Ação Judicial
A ação de reintegração de posse foi movida pelo Incra em 2015, após a ocupação de reserva legal inserida em área do projeto de reforma agrária Desenvolvimento Sustentável Fazenda Barra, denominado Núcleo Índio Galdino.
A Fazenda Barra possui uma área de 1.790 hectares e foi declarada de interesse social para fins de reforma agrária por decreto. Em 2007, foi aprovada a destinação da área a agricultores cadastrados na autarquia, com a criação do Projeto de Assentamento da Barra, que previa a instalação de 468 unidades agrícolas familiares.
Acampados produzem hortaliças no local
Conforme o processo, a ocupação irregular teve início em 2015, com a instalação de 25 famílias. Em resposta, o Incra ajuizou a ação de reintegração de posse na Justiça Federal, buscando a desocupação da área e a demolição de construções e acampamentos, com auxílio de força policial, se necessário.
Os acampados alegaram a inviabilidade de desocupar o local sem graves prejuízos. Muitos afirmaram estar cadastrados no Incra aguardando regularização.
Eles sustentaram que a área possui caráter rural e cumpre a função social da propriedade, tendo recebido benfeitorias como plantio de árvores, hortaliças e frutas. Por fim, argumentaram que a permanência no acampamento seria temporária, até que pudessem ser realocados em um assentamento regular.
Acampamento completou 10 anos
Sentença e Conciliação
A Justiça Federal em Ribeirão Preto acolheu o pedido do Incra e determinou a reintegração de posse das áreas ocupadas, a demolição das construções e acampamentos e a remoção dos materiais.
Como a desocupação voluntária não ocorreu, o processo foi encaminhado à Central de Conciliação em 2017. Após diversas audiências sem acordo, o caso retornou à vara de origem. Em novembro de 2024, a pedido do Incra, os autos foram remetidos à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, para nova tentativa de resolução para o conflito.
Remessa Necessária Cível 0003928-39.2015.4.03.6102
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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