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12 / agosto / 2025
Companheira e filhos de médico que faleceu de covid-19 têm direito a indenização de R$ 100 mil 

Profissional atuou no período de emergência de saúde pública, em São José dos Campos/SP   

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença e determinou à União indenizar em R$ 100 mil familiares de médico que atuou na linha de frente da pandemia de covid-19 e faleceu em decorrência da enfermidade. 

Segundo os magistrados, foram preenchidos os requisitos necessários para fixação da compensação financeira descrita na Lei nº 14.128/2021. 

A norma prevê que a União indenize os profissionais de saúde que atuaram  no atendimento ou fizeram visitas domiciliares a pacientes acometidos pela covid-19  e  ficaram incapacitados permanentemente para o trabalho, ou a cônjuge ou companheiro e dependentes em caso de óbito. 

O homem pertencia ao Programa Mais Médicos e atuou, no período de emergência de saúde pública, em unidade básica de saúde na cidade de São José dos Campos/SP.  

Ele faleceu em março de 2021, por insuficiência respiratória mista, choque séptico pulmonar, sepse pulmonar e pneumonite por covid-19.   

Os familiares acionaram o Judiciário pedindo indenização com base na Lei nº 14.128/2021.  

A 1ª Vara Federal de São José dos Campos determinou o pagamento de R$ 50 mil, divididos entre a companheira e os três filhos maiores, e de outros R$ 50 mil para a filha menor de idade. A União recorreu ao TRF3. 

A relatora do processo, desembargadora federal Leila Paiva, destacou que a morte do médico ocorreu durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente do coronavírus.  

A magistrada considerou o resumo de óbito, que apontou a realização de um teste rápido para covid-19 com resultado positivo. 

Segundo a relatora, os autores apresentaram relação de atendimento do falecido, demonstrando que ele prestava serviços a pessoas com a enfermidade. 

“Evidente o nexo de causalidade apto a ensejar a compensação financeira, posto o contágio ter ocorrido em período que o falecido exercia as funções de médico, trabalhando diretamente com os pacientes”, observou.   

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso da União. 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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