Conglomerado concordou com pagamento de R$ 15 milhões referentes a honorários advocatícios sucumbenciais devidos à instituição bancária pela improcedência da ação
O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon/TRF3) homologou acordo que põe fim à ação movida pela J&F Investimentos S.A. contra a Caixa Econômica Federal (Caixa), que visava a restituição de R$ 180.628.472,48, pagos a título de tarifa exigida em razão da liquidação antecipada do saldo devedor de mútuo.
A decisão homologatória, assinada pelo desembargador federal Hélio Nogueira, encerra os recursos sobre acórdão que manteve sentença da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP e julgou improcedente o pedido de ressarcimento.
No acordo, a J&F desiste, de forma expressa, irrevogável e irretratável, dos recursos especial e extraordinário que aguardavam julgamento.
O grupo empresarial deverá arcar com honorários advocatícios de R$ 15 milhões em favor da Caixa, pagas em duas parcelas de R$ 7,5 milhões.
Histórico
A J&F ingressou com procedimento comum cível na Justiça Federal requerendo a restituição da multa paga de R$ 180 milhões, atualizada por juros e correção, bem como do ressarcimento pelos respectivos lucros cessantes, correspondentes aos rendimentos que seriam auferidos com a aplicação financeira do valor.
O grupo empresarial alegou ter emitido em favor da Caixa, em dezembro de 2015, Cédula de Crédito Bancário (CCB), relativa a um empréstimo de R$ 2,75 bilhões, que permitiria o pagamento antecipado e voluntário do saldo devedor sem cobrança de multa.
No entanto, cláusula contratual previa a referida obrigação.
“Não pode a autora isentar-se do cumprimento de cláusulas contratuais que ela mesma redigiu juntamente com a ré, haja vista a natureza e o objeto do contrato firmado entre as partes”, concluiu o juízo de primeiro grau.
A J&F apelou, buscando a reforma da sentença.
A Segunda Turma do TRF3, por sua vez, negou provimento à apelação por maioria de votos e manteve a decisão de improcedência, majorando os honorários advocatícios.
Ambas as partes apresentaram embargos de declaração, sendo negado os apresentados pelo grupo empresarial e acolhido os interpostos pela Caixa.
Insatisfeita, a J&F ingressou com recursos especial e extraordinário mas, por decisão da Vice-Presidência, o processo foi sobrestado.
Para encerrar o litígio, foi formalizado um acordo para pagamento dos valores dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos à Caixa pela improcedência da ação, razão pela qual os autos foram remetidos ao Gabinete da Conciliação.
Apelação Cível 5020191-62.2018.4.03.6100
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:
TRF3: Instagram, Facebook, Twitter e Linkedin
JFSP: Instagram, Facebook e Twitter
JFMS: Instagram e Facebook

Esta notícia foi visualizada 49 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br