Segundo magistrados, atividade caracteriza risco real e permanente à integridade física
A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu o trabalho de motoboy como especial e determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a revisão de aposentadoria por tempo de contribuição de um segurado.
Segundo os magistrados, carteira de trabalho e previdência social, perfil profissiográfico previdenciário, cadastro nacional de informações sociais e laudo pericial apontaram periculosidade no desempenho da função habitual entre março de 2014 e julho de 2017.
“O trabalhador que desenvolve sua atividade em motocicleta constitui labor exercido em meio a tráfego urbano intenso, utilizando veículo de alta vulnerabilidade, exigindo deslocamento contínuo, sob intempéries, em jornadas extenuantes e em pavimentação inadequada. Tais condições caracterizam risco real e permanente à integridade física”, fundamentou a relatora do processo, desembargadora federal Gabriela Araujo.
A Justiça Estadual em Porto Ferreira/SP, em competência delegada, havia reconhecido a especialidade do período e determinado a concessão de aposentadoria especial ou a majoração do benefício por tempo de contribuição recebido pelo autor.
O INSS recorreu ao TRF3 pedindo reforma da sentença. Decisão monocrática atendeu à solicitação da autarquia federal. Com isso, o autor ingressou com recurso.
Acórdão
Ao analisar o recurso, a relatora seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que é viável o reconhecimento da especialidade da função, desde que comprovada exposição permanente a condições de risco.
“A ausência de previsão normativa formal quanto à periculosidade não obsta o reconhecimento judicial, posto que equivaleria a submeter a jurisdição à inércia.”
A magistrada observou dados estatísticos. De acordo com o Ministério da Saúde, em 2023, 38,63% das mortes no trânsito foi de motociclistas.
Gabriela Araujo ainda citou o censo demográfico. Em 2022, 589 mil motoboys atuavam na categoria, com jornada média semanal de 47,9 horas. Desse grupo, 26,3% contribuíram com a Previdência Social.
“O que revela também a vulnerabilidade de direitos de boa parte desses trabalhadores, a maioria registrada como prestadores de serviços autônomos, ou, pior, na total informalidade.”
Por fim, a magistrada mencionou que o setor de entregas por motociclistas aumentou significativamente nos últimos anos e mudou o modelo econômico no país.
“Trazendo um abismo enorme entre a extrema relevância social desses trabalhadores, para trazer funcionalidade aos grandes centros urbanos e para pequenas e médias cidades, em contraponto com a absoluta precarização do seu trabalho”, concluiu.
A Décima Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno.
Apelação Cível 5256561-28.2020.4.03.9999
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