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16 / janeiro / 2026
Audiência de conciliação promovida pela Comissão Fundiária garante acordo entre comunidade Guyraroká e proprietários da Fazenda Ipuitã, em Caarapó/MS

Sessão ocorreu após visita técnica na propriedade  

Uma audiência de conciliação intermediada pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região (CRSF3R), em 17 de dezembro de 2025, resultou em um acordo entre a Comunidade Indígena Guyraroká e os proprietários da Fazenda Ipuitã, em Caarapó/MS. A terra, objeto de ação judicial de reintegração de posse, era foco de conflito e violência entre as partes.  

A sessão ocorreu após visita técnica à propriedade, realizada pelo coordenador da Comissão, desembargador federal Marcelo Vieira e pelo juiz federal Fernando Nardon Nielsen, designado para o caso.

    
Os magistrados Fernando Nardon Nilsen e Marcelo Vieira durante visita à Fazenda Ipuitã (Fotos: Comissão Fundiária)  

A audiência ocorreu na sede do Juizado Especial Federal de Dourados/MS e contou com a participação e escuta ativa de advogados dos proprietários e de representantes da Advocacia Geral da União, Defensoria Pública da União, Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Ministério dos Povos Indígenas, Ministério Público Federal e Polícia Federal.  

“Quero destacar o papel crucial e a conquista histórica alcançada pela comissão na mediação desse conflito. O acordo viabilizado entre proprietário e comunidade indígena ilustra a importância do diálogo multidisciplinar e da busca por soluções consensuais e humanizadas. Por meio dessa inciativa, o Poder Judiciário demonstra um compromisso renovado com a pacificação social”, explicou o desembargador federal Marcelo Vieira.  


Audiência de conciliação proposta pela Comissão Fundiária resultou em acordo 

A decisão homologatória foi assinada pelo juiz federal Ewerton Teixeira Bueno, da 2ª Vara Federal de Dourados. 

As cláusulas estabelecidas no acordo resguardam, de forma equilibrada e provisória, o direito de propriedade e os direitos territoriais reivindicados pela comunidade indígena, estabelecendo zonas de uso exclusivo, de amortecimento e regras de convivência. 

 
Visita técnica realizada em 17 de dezembro 

Histórico 

A ação foi proposta em 2025 pelos proprietários da Fazenda Ipuitã, visando à reintegração de posse de área ocupada por membros da comunidade.  

Os autores argumentaram que os ocupantes montaram acampamento, cercaram a propriedade e, com o uso de armas, passaram a ameaçar, impedir a entrada e manter pessoas reféns. Além disso, ingressaram no imóvel e atearam fogo nas construções e implementos agrícolas. 

As famílias indígenas relataram sofrer ataques e ameaças das forças de segurança.   


No local, há 30 barracos e aproximadamente 80 pessoas 

De acordo com manifestação da Funai, a fazenda se sobrepõe à terra Guyraroká, declarada área de posse permanente do povo indígena, conforme portaria do Ministério da Justiça de 2009.  

A demarcação foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal, com base na Tese do Marco Temporal. No entanto, há uma ação no próprio STF que trata da anulação do procedimento demarcatório, sob argumento de descumprimento da Constituição, porque o julgamento teria ocorrido à revelia da comunidade. 

  
Membros da comunidade Guyraroká 

Durante a tramitação do processo de reintegração de posse, foram proferidos atos judiciais solicitando a presença de órgãos de segurança pública para controle e manutenção da ordem e segurança no local. 

Em outubro do ano passado, os autos foram remetidos à Comissão Fundiária para a tentativa de solução consensual. No dia 17 de dezembro, a comissão realizou visita técnica e propôs audiência de conciliação. 

A sessão resultou em acordo. O termo prevê a delimitação de área para uso exclusivo dos indígenas. No espaço, é proibido a utilização de defensivos agrícolas.   

Em outro local delimitado, a comunidade poderá construir moradias provisórias e cultivar.  

Eles terão acesso ao rio, à reserva de mata ciliar e a plantas medicinais. Também foi definida uma zona de amortecimento e os indígenas poderão circular nos espaços estabelecidos.  

 
Cláusulas do acordo resguardam o direito de propriedade e os direitos territoriais reivindicados pela comunidade indígena 

O portão de acesso à sede da fazenda e sua estrada interna será de uso do proprietário, que terá a responsabilidade de manutenção e conservação.  

O termo tem vigência até o trânsito em julgado da ação. 

“O acordo é um marco de responsabilidade e sensibilidade institucional e representa passo fundamental para a pacificação do conflito. Ele permite que, enquanto o processo judicial segue até a solução definitiva, as partes convivam de forma harmônica, com diálogo, respeito e segurança jurídica”, concluiu o juiz federal Fernando Nardon. 

Comissão Fundiária 

A comissão foi instituída em março de 2023 e atua na busca de solução consensual em conflitos fundiários urbanos e rurais, de natureza coletiva. 
 
Composta por desembargadores, juízes e servidores da Justiça Federal da 3ª Região, funciona como estrutura de apoio à solução pacífica das ações possessórias e petitórias coletivas. 

Reintegração/Manutenção de Posse 5002949-49.2025.4.03.6002 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

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