Solução consensual evita despejo forçado e assegura direitos fundamentais do ocupante após 20 anos no imóvel
O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon/TRF3) homologou acordo que assegura à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) a posse de um imóvel em Campo Grande/MS, ocupado há cerca de 20 anos por um homem que fez benfeitorias e plantações no local, ao mesmo tempo em que garante condições dignas de transição e moradia ao ocupante.
Conforme o acordo, o terreno deverá ser desocupado no prazo de 60 dias. Em contrapartida, ele receberá R$ 50 mil da Fiocruz e “aluguel social” por um ano, a ser pago pela Prefeitura de Campo Grande, que também terá de intermediar na Agência Municipal de Habitação do município a destinação de um lote urbano para ele. A transação foi homologada pelo coordenador do Gabcon, desembargador federal Hélio Nogueira, em 22 de janeiro.
Os autos foram remetidos ao Gabinete em 4 de novembro e a solução consensual foi obtida em audiência de conciliação realizada por videoconferência, em 16 de dezembro. A Fiocruz e a Prefeitura formalizaram a proposta, que foi aceita pelo ocupante da área.
O imóvel, na Rua Gabriel Abrão, número 92, Jardim das Nações, foi doado pela Prefeitura à Fiocruz, em 2017, para sede da autarquia em Mato Grosso do Sul.
A Fundação informou a necessidade de iniciar obras de expansão da unidade local, alegando prejuízos institucionais, ambientais e financeiros causados pela ocupação.
A Importância da Conciliação: Justiça com Responsabilidade Social
O acordo homologado pelo Gabcon representa um modelo de solução judicial que transcende a mera aplicação da lei, incorporando princípios de justiça social e dignidade humana. Ao reconhecer que o ocupante, embora em situação irregular, investiu duas décadas de sua vida no local e realizou benfeitorias significativas, a conciliação evitou um despejo traumático e proporcionou condições reais de reinserção habitacional.
A participação ativa da Prefeitura de Campo Grande, comprometendo-se com o pagamento do aluguel social e a intermediação para obtenção de lote urbano, demonstra a importância da articulação institucional para resolver conflitos complexos que envolvem direitos fundamentais.
Para a Fiocruz, o acordo viabiliza a retomada imediata dos projetos de expansão essenciais ao cumprimento de sua missão de saúde pública, encerrando um impasse que se arrastava há anos e gerava prejuízos crescentes à instituição e à sociedade.
Precedente Relevante para Políticas Públicas
A solução consensual homologada pelo TRF3 estabelece importante precedente sobre como o Poder Judiciário, em colaboração com entes públicos e partes privadas, pode mediar conflitos fundiários urbanos de forma humanizada e eficiente. O caso demonstra que é possível preservar o interesse público sem desrespeitar direitos básicos de indivíduos em situação de vulnerabilidade social, especialmente quando há ocupação prolongada e investimento pessoal no imóvel.
A atuação do Gabinete da Conciliação reafirma o papel da Justiça Federal como agente de pacificação social, promovendo soluções que vão além da dicotomia vencedor-perdedor e buscam resultados sustentáveis para todas as partes envolvidas.
Agravo de Instrumento 5018156-52.2025.4.03.0000
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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