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04 / fevereiro / 2026
Comissão Fundiária da 3ª Região realiza visita técnica na Fazenda Santa Maria em Caarapó/MS

Área ocupada por indígenas da Aldeia Tey Kuê é objeto de ação de reintegração de posse 

A Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região realizou, em dezembro de 2025, visita técnica na Fazenda Santa Maria em Caarapó/MS. O local é objeto de ação judicial de reintegração de posse.  

Estiveram presentes o desembargador federal Marcelo Vieira, coordenador da comissão, o juiz federal Ewerton Teixeira Bueno, designado para o caso, e servidores.  

A visita teve como objetivo verificar a condição da área e colher subsídios para a tentativa de implementar uma solução conciliatória.  O local ocupado por indígenas é objeto de processo de reintegração de posse movido pelo proprietário da fazenda. 


Visita Técnica foi realizada em dezembro de 2025 e contou com a presença de magistrados e servidores 

Processo 

O processo foi proposto contra a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a Comunidade Indígena Tey Kuê. 

O autor relatou que membros da comunidade ocuparam área da Fazenda Santa Maria, no ano de 2025, em extensão a outra ocupação anterior realizada em 2017, na Fazenda Santa Maria - Parte, também de sua propriedade. 

Ele  sustentou que o local não está incluso no procedimento de demarcação da Terra Indígena Dourados - Amambaipeguá I. 

A União argumentou que informações técnicas prestadas pelo Ministério dos Povos Indígenas comprovam que a área abriga 37 famílias, organizadas em dois grupos habitacionais, e integra território tradicionalmente ocupado pelos povos Guarani-Kaiowá.  

 
Local concentra 37 famílias da comunidade indígena 

O ente federal acrescentou que a retirada forçada dos membros da comunidade representaria violência contra povo historicamente esbulhado de seus territórios tradicionais. 

Em manifestação, a Funai afirmou que a área está parcialmente inserida em terra indígena delimitada e requereu que o processo fosse remetido à Comissão de Soluções Fundiárias. 
 
O Ministério Público Federal constatou, por meio de registros fotográficos, geográficos e informações apresentadas no processo, que o espaço apresenta ocupações indígenas antigas, ausência de construções recentes e estradas de interligações das casas. 

Em julho de 2025, os autos foram remetidos à Comissão Regional de Soluções Fundiárias. 

Composta por desembargadores, juízes e servidores da Justiça Federal da 3ª Região, a equipe funciona como estrutura de apoio à solução pacífica em conflitos fundiários urbanos e rurais, de natureza coletiva. 



Autos foram remetidos à Comissão Regional de Soluções Fundiárias para tentativa de conciliação 

Reintegração/manutenção de posse 5001127-25.2025.4.03.6002 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3     

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