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06 / fevereiro / 2026
TRF3 confirma concessão de benefício assistencial a menina com deficiência 

Decisão considera julgamento sob perspectiva de gênero, condição de indígena e Política Nacional de Cuidados 

Decisão da desembargadora federal Gabriela Araujo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), confirmou a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para uma menina indígena com deficiência. 

“Restou demonstrado que a autora é pessoa com deficiência e em situação de hipossuficiência, encontrando-se sob o auxílio de sua genitora para a realização das atividades diárias. Toda a renda da família é destinada à subsistência e aos cuidados necessários da autora, inserindo-se no grupo de pessoas economicamente vulneráveis que a norma instituidora do benefício assistencial visa amparar,” disse Gabriela Araujo. 

A desembargadora federal negou apelação da autarquia federal, que contestava o enquadramento da criança como pessoa com deficiência, sob argumento de insuficiência de pontos (sistema de avaliação biopsicossocial que define o grau de deficiência) conforme documentos anexados aos autos. 

Perspectiva de gênero, condição indígena e política de cuidados 

A magistrada levou em consideração o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça; a Resolução n.º 454/2022, também do CNJ, que dispõe sobre o acesso de indígenas ao Judiciário; e a Política Nacional de Cuidados, instituída pela Lei n.º 15.069/2024. 

A decisão beneficia uma menina de 11 anos, da etnia Caiuá, que vive em Mato Grosso do Sul e integra núcleo familiar composto apenas por ela e pela mãe, cuja renda é obtida com a realização eventual de serviços domésticos como diarista, além do benefício do programa Bolsa Família. 

A criança teve o diagnóstico de neoplasia, que é um tumor retro-orbitário com infiltração no sistema nervoso central, e osteoblastoma, um distúrbio ósseo. Foi submetida a tratamento cirúrgico e está sob acompanhamento médico especializado. 

De acordo com a perícia médica, há sequelas decorrentes do tumor com infiltração no sistema nervoso central. Exames de imagem mostraram alterações estruturais cranianas e encefálicas, com possível persistência de lesão residual ou recidiva. Assim, o laudo concluiu se tratar de pessoa com deficiência física. 

Ainda conforme o documento médico, a autora é incapaz para a vida independente, necessitando de acompanhante em tratamento oncológico, envolvendo exames, consultas, sessões de quimioterapia e internações. 

“Tal realidade evidencia a frequência de deslocamentos para a realização de consultas e administração de medicações, o que impacta diretamente a renda familiar, uma vez que a genitora não possui renda suficiente para garantir a manutenção da qualidade de vida da família diante das despesas inesperadas”, destacou a desembargadora federal. 

“Ademais, a genitora exerce atividade como diarista, porém encontra-se impossibilitada de realizar seus trabalhos de forma regular, pois necessita manter contato constante e acompanhamento direto da autora.” 

A magistrada observou que “grande parte dos beneficiários do BPC são assistidos por mulheres, que exercem papel de cuidadoras com uma frequência muito maior que os homens o fazem”. Segundo ela, essa situação gera dificuldades de inserção ou manutenção no mercado de trabalho. 

A desembargadora federal decidiu de forma monocrática, tendo em vista a uniformização jurisprudencial sobre o tema, conforme a Súmula 568, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Apelação Cível 5203964-09.2025.4.03.9999 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

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