Levantamento de sentenças e acórdãos mostra o uso da perspectiva de gênero para a concessão de direitos e redução de desigualdades
No mês em que é celebrado o Dia Internacional da Mulher, várias decisões do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul são motivo de comemoração.
Mulheres de diferentes idades, histórias de vida e motivações para buscar justiça foram contempladas nos últimos anos com decisões da Justiça Federal da 3ª Região que sopesaram a histórica desigualdade de gênero para assegurar direitos.
Há casos envolvendo concessão de aposentadoria por idade a trabalhadora rural, aposentadoria por invalidez a dona de casa que é segurada facultativa, execução fiscal de idosa de 80 anos após partilha em separação judicial, pensão por morte a viúva em união estável, liberação de recurso para tratamento de fertilização in vitro, licença-maternidade e assédio sexual, entre outras questões.
Os processos têm em comum a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes a serem observadas pelos magistrados, no exame de cada situação particular, para evitar repetição de estereótipos e perpetuação de diferenças, a fim de romper com culturas de discriminação e de preconceitos, conforme a Resolução nº 492/2023.
Casos
Uma idosa com mais de 80 anos, acusada pela União de fraude à execução por meio de separação judicial, livrou-se do bloqueio de bens recebidos na partilha com o ex-marido, que faleceu deixando dívidas pendentes. A decisão foi da 4ª Vara Federal de Piracicaba/SP, especializada em Execuções Fiscais.
“Comumente verificam-se violações patrimoniais em que a mulher é sistematicamente lesada nas separações e divórcios. Não são raros os casos em que o cônjuge homem transfere patrimônio para empresa ou terceiros a fim de lesar a esposa em eventual separação/divórcio.” Juíza federal Giselle Regina Spessatto Chaise (5000142-82.2024.4.03.6134)
De acordo com a magistrada, se fosse aceita a tese da União sobre fraude à execução por meio do divórcio, a idosa, “separada judicialmente há mais de 20 anos, estaria sendo responsabilizada por eventual dívida do ex-marido, o que em última análise configura violação patrimonial perpetrada pelo Estado e vai de encontro ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”.
Outro caso envolve uma jovem de 16 anos, que sofreu assédio sexual dentro de hospital universitário, durante sessão de acupuntura recomendada por profissional como parte de acompanhamento psicológico. A 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal (JEF) de Campo Grande/MS condenou a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais.
“A autora buscou atendimento psicológico por problemas que enfrentava e, na ausência da adoção de procedimentos que poderiam inibir ou evitar uma atuação desconforme do preposto da demandada, foi vítima de mais um abalo psicológico partindo de profissional que deveria ampará-Ia (...) O fato de a autora se recusar a se identificar no processo administrativo não retira a legitimidade das suas afirmações feitas agora em juízo e perante a polícia, especialmente porque, por vezes, a identificação e manifestação pode significar uma nova vitimização num local no qual ela deveria ter sido acolhida e não foi.” Juíza federal Letícia Daniele Bossonario
No TRF3, uma vítima de violência doméstica, que após a agressão precisou deixar o imóvel adquirido em programa habitacional em Sorocaba/SP, teve assegurado o direito a outra moradia no mesmo município, descontando parcelas já pagas. A Segunda Turma rejeitou apelação da Caixa Econômica Federal contra sentença do primeiro grau.
“O conjunto probatório demonstra que a parte autora foi vítima de violência doméstica e sofreu graves ameaças, sendo obrigada a deixar o imóvel com o qual havia sido beneficiada (...) O caso concreto permite a aplicação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, editado pelo CNJ, que prevê a alta valoração das declarações da mulher vítima de violência de gênero, não se cogitando de desequilíbrio processual.” Desembargador federal Carlos Francisco
A 5ª Vara-Gabinete do JEF de São Paulo/SP ordenou a liberação, pela Caixa Econômica Federal, de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para tratamento de fertilização in vitro.
“O acesso à maternidade, inclusive por técnicas de reprodução assistida, diz respeito à autonomia reprodutiva da mulher, à realização do projeto de vida e ao pleno exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos. Conforme expõe o Protocolo [para Julgamento com Perspectiva de Gênero], é dever da magistratura reconhecer o impacto desproporcional das normas sobre as mulheres, e adotar interpretações que promovam a igualdade substancial e não a perpetuação de estereótipos, em especial no campo da saúde reprodutiva e da constituição familiar.” Juíza federal Ana Lúcia Petri Betto. (5008525-20.2025.4.03.6100)
Benefícios assistenciais e previdenciários
A Sétima Turma do Tribunal tem decisões favoráveis para concessão de benefício previdenciário a contribuintes facultativas da Previdência Social que são donas de casa, reconhecendo o caráter laboral da atividade doméstica ou de cuidados.
“A contribuição como segurado facultativo não retira o direito à proteção previdenciária (...) A falta de valorização do trabalho de cuidado (remunerado ou não) contribui para o aprofundamento da desigualdade de renda, além de ocasionar estresse, depressão ou ansiedade por causa da dupla jornada que muitas mulheres assumem. É necessário reconhecer que as atividades de cuidado de pessoas e o trabalho doméstico são atividades econômicas e, portanto, devem ser visibilizadas, valorizadas e remuneradas à altura da sua importância - efetivando-se garantia fundamental assegurada constitucionalmente por cláusula pétrea (artigo 7º, XX, c/c artigo 60, IV, CF/1988).” Desembargador federal Jean Marcos (5069335-69.2023.4.03.9999)
Em outro processo da Sétima Turma, o laudo médico mostrou que a autora da ação, com 64 anos de idade, tinha uma série de doenças e limitações funcionais para continuar atuando como lavradora e doméstica. Entre os problemas de saúde, foram relatados hipotireoidismo, hipertensão arterial sistêmica, dor em coluna lombar e diabetes mellitus, com obesidade associada.
“O fato de a segurada ter como atividade habitual a realização de tarefas domésticas (do lar) não pode ser visto como algo prejudicial, a partir da idealização da possibilidade de consecução de tarefas, independentemente das condições de saúde, pela simples razão de que tais atividades integram a rotina da mulher, da dona de casa. O que se quer destacar é que as seguradas donas de casa, como outros segurados, também têm necessidades de afastamentos temporários ou definitivos, em decorrência da maternidade, de acidentes e de enfermidades.” Desembargadora federal Inês Virgínia Prado Soares (5141389-04.2021.4.03.9999)
Uma criança com deficiência, indígena de Mato Grosso do Sul, conquistou um benefício assistencial de um salário mínimo mensal, em decisão monocrática da desembargadora federal Gabriela Araujo.
O mesmo benefício foi autorizado a um jovem venezuelano com Transtorno do Espectro Autista (TEA) severo e em situação de vulnerabilidade, em Barueri/SP, nos termos do acórdão da Décima Turma, de relatoria da mesma magistrada.
Ambas as decisões negaram apelações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e mantiveram as sentenças, considerando o fato de os autores dependerem de cuidados dedicados exclusivamente pela figura materna.
“A autora é pessoa com deficiência e em situação de hipossuficiência, encontrando-se sob o auxílio de sua genitora para a realização das atividades diárias. Toda a renda da família é destinada à subsistência e aos cuidados necessários da autora, inserindo-se no grupo de pessoas economicamente vulneráveis que a norma instituidora do benefício assistencial visa amparar.” Desembargadora federal Gabriela Araujo, no processo da criança indígena (5203964-09.2025.4.03.9999)
“Em adição à condição de imigrantes do autor e de sua genitora, a análise do presente feito não pode deixar de observar o disposto no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ (...) Destaca-se a situação da genitora, que se encontra em país estrangeiro, sem rede de apoio, sem qualquer contato ou recebimento de pensão alimentícia do pai da parte, e impossibilitada de ingressar no mercado de trabalho em razão da responsabilidade exclusiva pelo cuidado do autor.” Desembargadora federal Gabriela Araujo, no processo do jovem venezuelano (5001132-43.2024.4.03.6144)
Em Barueri/SP, uma trabalhadora comprovou quatro anos de atividade informal como copeira e ajudante e obteve a soma do tempo de contribuição para se aposentar. Além do Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero, a decisão da 1ª Vara-Gabinete do JEF do município aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, também do CNJ.
“Trata-se de uma mulher negra que, entre 2001 e 2004, desempenhou atividade laborativa informal, sem assinatura de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou recolhimentos previdenciários, situação ainda comum, infelizmente, na realidade brasileira. (...) A simples negativa do benefício pela ausência de prova testemunhal culmina por perpetuar uma gama de injustiças e desigualdades em face da mulher negra, em um claro exemplo de racismo institucional.” Juiz federal Gabriel Braga Camargos de Almeida Viana. (5003712-34.2024.4.03.6342)
Nessa sentença, o magistrado considerou que uma reclamação trabalhista de 2005 e o depoimento pessoal da autora da ação eram provas suficientes para o reconhecimento do vínculo empregatício, diante da dificuldade de indicação de testemunhas em decorrência do lapso temporal entre o trabalho informal e a instrução do processo.

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero oferece fundamentos teóricos para decisões judiciais e administrativas que considerem as desigualdades estruturais que afetam mulheres
Já a 2ª Vara-Gabinete do JEF de Guarulhos garantiu o salário-maternidade a uma mãe que não estava contribuindo para a Previdência Social quando a filha nasceu, em 2021, porque havia perdido o emprego pouco antes, no contexto da pandemia da Covid-19.
“A autora manteve a situação de desempregada de maneira involuntária após ter sido demitida no início da pandemia, ao menos até o nascimento de sua filha, o que permite a extensão do período de graça.” Juíza federal Clara de Meiroz Luchtemberg. (5016762-94.2023.4.03.6332)
Inúmeras trabalhadoras rurais obtiveram aposentadoria por idade, em decisões que levaram em consideração o fato de elas estarem mais expostas que os homens ao trabalho informal, especialmente no campo. Sob a perspectiva de gênero, a falta de documentação é compensada com outras provas, como depoimento de testemunhas.
A 1ª Vara Federal de Assis, ao determinar a concessão do benefício a uma trabalhadora, lembrou a existência há mais de 20 anos de súmula da Turma Nacional de Uniformização (Súmula 6), pela qual a apresentação de certidão de casamento ou outro documento idôneo que evidencie a condição de trabalhador rural do cônjuge constitui início razoável de prova material da atividade rurícola.
“A solução do caso demanda aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ. O item 2.b do referido Protocolo reconhece a divisão sexual do trabalho como questão central da desigualdade de gênero, como fator resultante e ao mesmo tempo reprodutor de desigualdades e fator de reforço de estereótipos, assimetrias, hierarquias e desigualdades materiais e simbólicas.” Juiz Federal Caio Cezar Maia de Oliveira (5000225-89.2023.4.03.6116)
A Décima Turma do TRF3 condenou o INSS ao pagamento de pensão por morte a uma mulher que, após se divorciar, viveu em união estável com o ex-marido. Documentos, como comprovantes de endereço comum e depoimentos de testemunhas foram considerados provas suficientes.
Além do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, o acórdão cita a Política Nacional de Cuidados, instituída pela Lei 15.069/2024.
“Admitir que a mulher assuma uma função não remunerada de cuidar de seu companheiro enfermo e ao mesmo tempo afirmar que tal responsabilidade não é suficiente para configurar a relação afetiva entre o casal acaba por reforçar esse estereótipo de gênero extremamente discriminatório, como se a parte autora fosse obrigada a cuidar do ‘de cujus’, pelo simples fato de ser mulher” Desembargadora federal Gabriela Araujo (5002022-79.2023.4.03.6123)
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