Para magistrados, ficou caracterizada responsabilidade objetiva do Estado
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a União indenize em R$ 10 mil, por danos morais, um homem que teve o veículo clonado e submetido à pena de perdimento.
A placa do caminhão do autor foi utilizada, de forma fraudulenta, em um veículo apreendido e leiloado pela Receita Federal.
Os magistrados consideraram que houve responsabilidade objetiva do Estado. O dano moral ficou configurado por falha na checagem das características do bem retido.
“Não se verifica qualquer sofisticação da clonagem como impeditivo do seu reconhecimento, sendo atribuição da administração pública vistoriar e reconhecer eventuais irregularidades”, explicou o relator do processo, desembargador federal Marcelo Saraiva.
De acordo com a ação, o autor tomou ciência do perdimento do bem quando tentou aliená-lo. A pena deveria ser aplicada a outro caminhão, apreendido pela Receita Federal por realizar contrabando de cigarros.
“Restou inconteste nos autos que se trata de clonagem do veículo de propriedade do autor. Ainda que a ocorrência da clonagem não possa ser atribuída ao órgão federal, também não pode ser imputada à parte autora, que foi vítima do ilícito”, afirmou o relator.
De acordo com o magistrado, a Receita Federal não vistoriou o bem com o devido cuidado.
“Se tivesse verificado que o número do chassi não era o mesmo do constante do documento do caminhão, facilmente seria constatada a fraude”, relatou.
A 3ª Vara Federal de Santos/SP havia determinado à União o pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais e o ente federal recorreu ao TRF3.
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação.
Apelação Cível 5006334-92.2022.4.03.6104
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:
TRF3: Instagram, Facebook e Linkedin
JFSP: Instagram e Facebook
JFMS: Instagram e Facebook
Esta notícia foi visualizada 61 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br