Segundo magistrados, foram preenchidos os requisitos legais para o recebimento
A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou o direito de um homem com visão monocular receber aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência. O Instituto Nacional do Seguro Social deverá implantar o benefício a partir do requerimento administrativo.
Segundo os magistrados, foram preenchidos os requisitos legais para o recebimento.
“O perito judicial aponta que a parte autora totaliza na perícia médica 4.050 pontos, o que, somado a avaliação social de 3.150 pontos, perfaz 7.200, portanto, comprovada a deficiência em grau leve”, observou o relator do processo, desembargador federal Gilberto Jordan.
A 2ª Vara Federal de São José dos Campos/SP havia determinado ao INSS conceder o benefício. A autarquia federal recorreu ao TRF3, alegando ausência de enquadramento no conceito de deficiência.
De acordo com o processo, a visão do segurado é considerada monocular. Ele apresenta perda visual severa no olho direito, em consequência de oclusão de artéria central da retina (bloqueio no fluxo de sangue no olho). Não há tratamento oftalmológico disponível para a doença nesse estágio e o segurado não apresenta incapacidade para atividades habituais.
“Em que pese o laudo médico informar não haver incapacidade, o que reporta a inaptidão laboral, não se pode confundir com a deficiência que está atrelada a condição física ou mental que limita a vida cotidiana”, ponderou.
O magistrado registrou que o segurado, até data do requerimento administrativo, somava mais de 33 anos de contribuição.
“Tempo suficiente para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, em grau leve.”
A Nona Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação do INSS.
Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
A Lei Complementar nº 142/2013 regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social.
O benefício é devido ao cidadão que cumpriu carência de 180 meses de contribuição e comprovou o tempo necessário, conforme o grau de deficiência.
A lei considera pessoa com deficiência aquela com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais cidadãos.
Apelação/Remessa Necessária 5003179-84.2022.4.03.6103
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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