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20 / julho / 2026
Mulher obtém guarda definitiva de tartaruga criada em ambiente doméstico há mais de 20 anos  

Segundo magistrados, animal está adaptado ao convívio com seres humanos e não apresenta sinais de maus-tratos 

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que concedeu a uma mulher a guarda definitiva da tartaruga “Britney”. O animal convive com a família da autora há mais de 20 anos.  

Os magistrados seguiram entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o animal silvestre pode ser mantido em ambiente doméstico, se estiver habituado ao cativeiro e se as circunstâncias não recomendarem o retorno ao ecossistema. 

“A tartaruga Britney está adaptada ao convívio com seres humanos, que lhe dispensam bons tratos, laços de vínculo afetivo e cuidados”, fundamentou a relatora do processo, desembargadora federal Leila Paiva. 

A autora teve o animal apreendido pela polícia ambiental e acionou o Judiciário requerendo a guarda definitiva. Ela afirmou que “Britney” é companheira inseparável do filho, vive livre no jardim e no interior da residência, além de contar com água e comida disponíveis continuamente. 

Auto de depósito emitido pelo órgão policial atestou que o animal apresentava bom estado de saúde, com ausência de moléstia infectocontagiosa ou parasitária. 

Decisões 

A 25ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP atendeu o pedido da autora e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) recorreu ao TRF3.  

Após decisão monocrática do Tribunal ter negado provimento à remessa necessária e à apelação, a autarquia federal entrou com novo recurso.  

O Ibama alegou ilegitimidade passiva e argumentou que a manutenção do animal silvestre com a autora não levou em conta a proteção à biodiversidade. 

Ao analisar o caso, a desembargadora federal explicou que o Ibama é parte legítima para figurar no polo passivo da ação.   

A magistrada mencionou a Instrução Normativa nº 5/2015, que atribui ao órgão a responsabilidade de emitir a Autorização de Uso e Manejo dos mantenedouros de fauna silvestre, “cuja finalidade é justamente a criação e manutenção de espécimes da fauna silvestre em cativeiro por pessoas físicas.” 

A desembargadora federal considerou a ausência de maus-tratos e ponderou que a tartaruga convive há anos longe do habitat natural. 

“Essas hipóteses devem ser consideradas a fim de não prejudicar o animal”, concluiu. 

Assim, a Quarta Turma manteve a concessão da guarda definitiva da tartaruga “Britney” à autora. 

Apelação/Remessa Necessária 5016571-71.2020.4.03.6100 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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