Aluno inscreveu-se em vaga destinada a civis e obteve aprovação em duas etapas do vestibular, mas foi considerado inapto em inspeção de saúde
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou o direito de um estudante a cursar Engenharia no Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA) e manteve sentença que declarou nula avaliação da Junta Regular de Saúde da Aeronáutica na qual ele foi considerado inapto para as atividades devido a diagnóstico de tórax escavado.
O autor da ação inscreveu-se no vestibular em vagas destinada a civis, não tendo optado pela carreira militar. Ele obteve aprovação em duas etapas do processo seletivo, porém foi excluído na inspeção de saúde.
O edital do vestibular previa vagas para candidatos que não quisessem ingressar no quadro de oficiais engenheiros da ativa da Força Aérea Brasileira, mas estabelecia que todos deveriam participar do Curso de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) durante o primeiro ano de graduação.
“Não se mostra razoável a exclusão do candidato, com base em sua condição de saúde, quando existe laudo pericial atestando que a condição não é incapacitante para o exercício de atividade intelectual a que se destina o curso de engenharia, sobretudo ao considerar que o autor não optou pela carreira militar, inscrevendo-se nas vagas destinadas aos não militares”, afirmou o relator, desembargador federal Nery Júnior.
O tórax escavado é uma deformidade congênita da parede torácica caracterizada pelo afundamento do esterno (o osso no meio do peito) e das costelas para o interior da cavidade.
Antes de buscar a via judicial, o aluno recorreu à Junta Superior de Saúde da Aeronáutica, a qual o declarou incapaz. Ele argumentou que a sua condição é puramente estética e não compromete a aptidão para a prática de atividades físicas e intelectuais.
O estudante já havia obtido decisão favorável no primeiro grau. A 2ª Vara Federal de São José dos Campos/SP declarou nulo o ato administrativo expedido pelas Juntas de Saúde do Comando da Aeronáutica e determinou a matrícula do autor no Curso de Engenharia do ITA para o qual foi aprovado e, concomitante, no Curso Preparatório de Oficiais da Reserva.
A União recorreu ao TRF3, e a Terceira Turma manteve a sentença.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:
TRF3: Instagram, Facebook e Linkedin
JFSP: Instagram e Facebook
JFMS: Instagram e Facebook
Esta notícia foi visualizada 62 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br