Após o prazo, processos pendentes sobre a matéria serão julgados improcedentes
Os poupadores dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II que ingressaram com ação judicial sobre a correção monetária em depósitos de poupança, denominados expurgos inflacionários, têm até 3 de junho de 2027 para aderir ao acordo coletivo e receber as diferenças.
No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade dos planos econômicos e ratificou a validade do acordo coletivo e seus aditivos.
A decisão fixou o prazo de 24 meses, a partir da publicação da ata de julgamento, para que poupadores interessados aderirem ao acordo. Assim, o prazo final para opção é 3 de junho de 2027.
Após esse período, conforme a ADPF 165, as ações judiciais pendentes sobre a matéria serão julgadas improcedentes.
Com a decisão, o STF buscou assegurar segurança jurídica e garantir a solução definitiva dos processos.
Orientação para processos com autores falecidos
Diante do prazo estabelecido pelo Supremo, recomenda-se que os advogados que atuam em processos com partes autoras falecidas promovam, o mais breve possível, a comunicação do óbito nos autos e a regularização da representação processual dos sucessores.
Para a habilitação dos herdeiros ou sucessores, devem ser apresentados os seguintes documentos:
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Certidão de óbito do autor;
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documentos que comprovem a condição de cônjuge, companheiro ou herdeiro necessário, como certidão de casamento, escritura pública ou sentença de reconhecimento de união estável, certidão de nascimento, cópias das peças do inventário e/ou arrolamento;
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cópias do RG, CPF e comprovante de endereço com CEP de todos os habilitandos, inclusive menores de idade;
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procuração, quando representados por advogado.
A regularização da sucessão processual é fundamental para viabilizar eventual adesão ao acordo dentro do prazo estabelecido, evitando prejuízos aos beneficiários e assegurando o adequado andamento dos processos.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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