Divergência no nome do pai, segurado do INSS falecido, foi esclarecida judicialmente; ele foi registrado com um nome, mas se apresentava e era conhecido por outro
A 4ª Vara Federal de Campo Grande/MS determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de pensão por morte a um homem de 69 anos, mentalmente incapaz, desde o falecimento do pai, em agosto de 1994. A decisão é do juiz federal Pedro Pereira dos Santos.
O pedido administrativo ao INSS foi feito em 2021. A autarquia negou o benefício, porque constatou divergência na filiação. O pai foi registrado com um nome, mas se apresentava e era conhecido por outro. Ele havia perdido a certidão de nascimento em uma longa viagem de Pernambuco para Mato Grosso, segundo a sentença.
“Considero bem explicado que o autor é filho do segurado José Francisco do Nascimento, que andou usando o nome de José Augustinho do Nascimento, inclusive ao registrar o autor, em 1956”, disse o juiz federal.
“O pai era homem de poucas letras, bastando ver o seu documento de identidade, onde consta ser analfabeto, de forma que confundia o próprio nome, o que lhe causou transtornos”, explicou Pedro Pereira dos Santos.
O magistrado levou em consideração decisão da Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul que, em 1976, fez a retificação do nome em registros de imóveis, com base no depoimento de testemunhas e em perícia da Polícia Federal.
Assim, a sentença condenou o INSS a conceder pensão por morte ao autor a partir de 31 de agosto de 1994, com correção monetária e juros sobre os valores atrasados.
Procedimento Comum Cível 5000023-09.2022.4.03.6000
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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