Barracos e edificações irregulares ocupam área às margens da Rodovia BR-267
A Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região realizou, em 25 de novembro, visita técnica à ocupação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) na Rodovia BR-267, altura do km 32, em Bataguassu, Mato Grosso do Sul, onde estão instalados barracos de lona/madeira e casas de alvenaria irregulares.
O juiz federal Joaquim Eurípedes Alves Pinto e servidores estiveram no local para ampliar o conhecimento sobre a situação, possibilitar melhor tratamento do conflito e favorecer a criação de ambiente para conciliação ou mediação.

Barracos de madeira e lona ocupam a área (Fotos: CRSF-JF3R)
Após a visita, a equipe esteve na Prefeitura de Bataguassu, onde foi assinado Termo de Acordo, que será ratificado pela prefeita Wanderleia Duarte Caravina.
No documento, o Município se compromete, mediante prévio parecer social, a conceder aluguel social aos ocupantes.

O juiz federal Joaquim Alves (à direita) com o vice-prefeito Cleyton Rodrigo da Silva, o presidente da Câmara de Vereadores e o procurador do Município
Ação
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ingressou com ação de reintegração de posse alegando que, no dia 5 de junho de 2017, na altura do km 32 da BR-267, a líder do MST foi notificada para desocupação da faixa de domínio da União, entre o km 32,3 e o km 33,3.
Vistoria realizada em agosto daquele ano constatou que não foram tomadas providências para desocupar a área, que mantinha, na época, cerca de 80 barracos de lona/madeira.

Trecho entre o km 32,3 e o km 33,3 da BR 267 está ocupado com barracos
Sendo assim, o DNIT ingressou com a ação requerendo a desocupação, “haja vista a irregularidade e a ilegalidade que coloca em risco a segurança não só dos que trafegam na rodovia, como também dos que transitam ao seu redor, além de garantir a integridade do patrimônio público”.
Após decisões da 2ª Vara Federal de Campo Grande/MS, de 2018 e 2022, que determinaram a reintegração de posse ao DNIT, mas que não foram cumpridas pelos réus, o processo foi remetido à Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região.

Juiz federal Joaquim Alves (de camisa branca) com servidores em frente à sede da Prefeitura
Reintegração de Posse 5002700-85.2017.4.03.6000
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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