Doença muscular inflamatória é grave e de origem autoimune
A 1ª Vara Federal de Três Lagoas/MS condenou a União e o Estado do Mato Grosso do Sul a fornecerem o medicamento Rituximabe a um paciente diagnosticado com polimiosite. A sentença é do juiz federal Roberto Polini.
Documentos, como relatório médico e laudo pericial, comprovaram a eficácia e a necessidade do fármaco para o tratamento da enfermidade. O magistrado considerou ainda que o uso dos remédios disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) causaram efeitos colaterais graves, como toxidade hepática e anemia hemolítica.
“O uso ‘off label’ do rituximabe trouxe benefícios ao paciente conforme destacado pelo médico perito que refere boa resposta terapêutica laboratorial e clínica, demonstrando a eficácia e imprescindibilidade do medicamento”, observou Roberto Polini.
A polimiosite é uma doença crônica rara e degenerativa, caracterizada pela inflamação progressiva dos músculos, causando dor, fraqueza e dificuldade de realizar movimentos. Ela atinge a musculatura relacionada ao tronco, o que pode comprometer pescoço, quadril, costas, coxas e ombros.
O autor relatou que a utilização contínua de medicamentos com corticoides não trouxe melhoras, mas resultados adversos. O médico prescreveu, então, Rituximabe na dosagem de 500 mg/dia, por tempo indeterminado. No entanto, o paciente afirmou não ter condições de arcar com o alto custo.
O Estado do Mato Grosso do Sul sustentou que a medicação pleiteada não é incorporada ao SUS para tratamento da patologia e que o processo de compra é controlado pelo Ministério da Saúde. A União alegou ausência de prova quanto à ineficácia dos tratamentos disponibilizados e alertou para impactos orçamentários.
Segundo o juiz federal, laudo pericial registrou indicação de rituximabe para uso fora das prescrições da bula (off label) em caso de doença rara e com poucos pacientes acometidos. Assim, deve ser considerado como oportunidade terapêutica na tentativa de restabelecer saúde e qualidade de vida do doente.
Procedimento Comum Cível 5001597-29.2020.4.03.6003
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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