Justiça Federal afirma que ocupação de área sub judice não impede assistência adequada
A 1ª Vara Federal de Naviraí/MS determinou que a União instale, no prazo de 90 dias, Unidade Móvel de Saúde na Terra Indígena Pyelito Kue, localizada no município de Iguatemi/MS. A sentença é do juiz federal Lucas Miyazaki dos Santos.
Atualmente, a comunidade indígena Guarani Kaiowá de Pyelito Kue é atendida ao relento ou sob estruturas improvisadas, como coberturas de palha ou galpões sem paredes, inclusive em consultas ginecológicas. O atendimento é realizado quinzenalmente por equipes multidisciplinares da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai).
“A omissão da União Federal em prover uma estrutura adequada expõe a população indígena a riscos severos à saúde, agravados pela impossibilidade de realização de exames clínicos com o mínimo de privacidade”, afirmou o juiz federal.
O Ministério Público Federal é o autor de ação civil pública em que requer melhoria na assistência, argumentando dignidade da pessoa humana e direito fundamental à saúde.
Os indígenas ocupam cerca de 97 hectares da Fazenda Cambará em razão de acordo judicial. A posse é precária, a título de comodato, até a conclusão de processo demarcatório.
A União afirmou que não poderia construir uma estrutura de alvenaria enquanto a demarcação estiver pendente e apresentou plano que previa a unidade móvel a partir de 2027.
O juiz federal acolheu a primeira alegação, de que a construção de instalação definitiva em área sub judice traria risco de desperdício de recurso público, já que há possibilidade de a população não permanecer no local.
O magistrado, porém, determinou uma série de medidas para assegurar a imediata assistência à saúde da comunidade.
Dentro de 30 dias, deverá ser apresentado estudo técnico de diagnóstico populacional, com mapeamento das doenças prevalentes, situação vacinal e demanda reprimida por especialidades médicas na comunidade.
Em até 90 dias, além da unidade móvel ou estrutura modular de contêiner, deverá ser iniciada rotina de atendimentos médicos, de enfermagem e de fornecimento de medicamentos, com a periodicidade necessária, conforme a necessidade indicada no estudo técnico.
A sentença estabelece multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada inicialmente ao montante de R$ 300 mil, na hipótese de descumprimento injustificado.
Ação Civil Pública Cível 5000017-86.2019.4.03.6006
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:
TRF3: Instagram, Facebook, Twitter e Linkedin
JFSP: Instagram, Facebook e Twitter
JFMS: Instagram e Facebook
Esta notícia foi visualizada 10 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br