TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

29 / janeiro / 2026
Terra Indígena Pyelito Kue terá Unidade Móvel de Saúde 

Justiça Federal afirma que ocupação de área sub judice não impede assistência adequada 

A 1ª Vara Federal de Naviraí/MS determinou que a União instale, no prazo de 90 dias, Unidade Móvel de Saúde na Terra Indígena Pyelito Kue, localizada no município de Iguatemi/MS. A sentença é do juiz federal Lucas Miyazaki dos Santos. 

Atualmente, a comunidade indígena Guarani Kaiowá de Pyelito Kue é atendida ao relento ou sob estruturas improvisadas, como coberturas de palha ou galpões sem paredes, inclusive em consultas ginecológicas. O atendimento é realizado quinzenalmente por equipes multidisciplinares da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai). 

“A omissão da União Federal em prover uma estrutura adequada expõe a população indígena a riscos severos à saúde, agravados pela impossibilidade de realização de exames clínicos com o mínimo de privacidade”, afirmou o juiz federal. 

O Ministério Público Federal é o autor de ação civil pública em que requer melhoria na assistência, argumentando dignidade da pessoa humana e direito fundamental à saúde. 

Os indígenas ocupam cerca de 97 hectares da Fazenda Cambará em razão de acordo judicial. A posse é precária, a título de comodato, até a conclusão de processo demarcatório. 

A União afirmou que não poderia construir uma estrutura de alvenaria enquanto a demarcação estiver pendente e apresentou plano que previa a unidade móvel a partir de 2027. 

O juiz federal acolheu a primeira alegação, de que a construção de instalação definitiva em área sub judice traria risco de desperdício de recurso público, já que há possibilidade de a população não permanecer no local. 

O magistrado, porém, determinou uma série de medidas para assegurar a imediata assistência à saúde da comunidade. 

Dentro de 30 dias, deverá ser apresentado estudo técnico de diagnóstico populacional, com mapeamento das doenças prevalentes, situação vacinal e demanda reprimida por especialidades médicas na comunidade. 

Em até 90 dias, além da unidade móvel ou estrutura modular de contêiner, deverá ser iniciada rotina de atendimentos médicos, de enfermagem e de fornecimento de medicamentos, com a periodicidade necessária, conforme a necessidade indicada no estudo técnico. 

A sentença estabelece multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada inicialmente ao montante de R$ 300 mil, na hipótese de descumprimento injustificado. 

Ação Civil Pública Cível 5000017-86.2019.4.03.6006 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3    

Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:               

TRF3: Instagram, Facebook, Twitter e Linkedin        
JFSP: Instagram, Facebook e Twitter      
JFMS: Instagram e Facebook 

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 10 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Para notícias anteriores a Outubro de 2021, clique aqui.
Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br