Decisão da Justiça Federal em Três Lagoas/MS deferiu tutela de urgência por considerar a natureza alimentar do benefício
A 1ª Vara Federal de Três Lagoas/MS determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder benefício assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS), no valor de um salário mínimo mensal, a um homem com sequelas devido a acidente vascular cerebral (AVC) e que vive em condições de miserabilidade. A sentença, do dia 29/3, é do juiz federal Roberto Polini.
Segundo os autos, o autor ingressou com ação, alegando ser portador de deficiência que o impossibilita de exercer atividade remunerada, além de se encontrar em situação de miserabilidade.
Ao analisar o pedido, o juiz federal Roberto Polini afirmou que as patologias apresentadas pelo autor da ação, como ataxia, paresia, dismetria dimidial esquerda, bem como meralgia parestésica em coxa esquerda, “conduzem a um impedimento de longo prazo, capaz de obstruir sua efetiva e plena participação na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.”
Do mesmo modo, segundo o magistrado tanto as condições socioeconômicas (hipossuficiência, vulnerabilidade) quanto o requisito econômico (artigo 20, parágrafo 3°, da Lei 8.742/93), ao não auferir renda e depender de auxílio financeiro de amigos, preencheram as exigências legais para a concessão do benefício assistencial.
Com esse entendimento, o juiz federal julgou procedente o pedido, condenando o INSS ao pagamento de um salário mínimo mensal ao autor, a partir da data de entrada do requerimento, incidindo juros de mora e correção monetária sobre as parcelas vencidas. Também foi deferida a tutela provisória de urgência em virtude da natureza alimentar do benefício, com sua implantação imediata no prazo de 30 dias.
Ação 0001461-64.2013.4.03.6003
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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