Sentenças confirmadas pelo TRF3 envolveram fraudes na concessão de benefício previdenciário e em lotes para reforma agrária
A Justiça Federal em Naviraí/MS condenou dois homens investigados nas operações Lavoro e Tellus. O primeiro é um advogado que praticou estelionato contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O segundo é um técnico agrimensor que cometeu corrupção passiva, em atuação conjunta com servidor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Os crimes ocorreram, respectivamente, na concessão de benefício previdenciário e na distribuição de lotes para reforma agrária. As decisões foram confirmadas em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
INSS
O advogado atuava em um sindicato de trabalhadores rurais e participou da obtenção fraudulenta de benefício previdenciário em favor de uma segurada.
A 1ª Vara Federal de Naviraí condenou o homem por estelionato e ao pagamento de reparação de danos. Conforme a sentença, a materialidade e autoria do crime foram comprovadas por documentos, depoimentos e elementos colhidos na Operação Lavoro, ação que revelou esquema de fraudes previdenciárias envolvendo sindicatos e intermediários.
Segundo a decisão, a atuação do réu foi dolosa, reiterada e articulada, pois utilizou a estrutura sindical para forjar documentos e induzir o INSS em erro.
O advogado recorreu ao TRF3. No entanto, a Décima Primeira Turma do Tribunal manteve a condenação e redimensionou a pena para quatro anos, seis meses e 13 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 44 dias-multa.
Incra
O técnico agrimensor foi condenado por corrupção passiva praticada em conjunto com servidor do Incra. A ação penal teve origem com a Operação Tellus, que investigou, inicialmente, fraudes na distribuição de lotes para reforma agrária.
Interceptações telefônicas e documentos demonstraram que o homem intermediou a oferta de vantagem indevida, obtida com proprietários de fazendas, a servidor do Incra.
A negociação tinha a finalidade de obter a emissão fraudulenta de certidão, de modo a garantir que os imóveis não fossem alvos de reforma agrária.
A 1ª Vara Federal de Naviraí condenou o réu por corrupção passiva, e ele recorreu ao TRF3. A Quinta Turma do Tribunal manteve a condenação, mas redimensionou a pena para cinco anos e dez meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 27 dias-multa.
Ação Penal - Procedimento Ordinário 0001822-67.2016.4.03.6006
Ação Penal - Procedimento Ordinário 0000173-72.2013.4.03.6006
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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