Evento no TRF3 reúne magistrados, servidores, procuradores e advogados e visa aprimorar o acesso à Justiça
O segundo dia da Semana Nacional dos Juizados Especiais, realizado em dia 16 de junho, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), foi marcado por debates sobre o “Tema 1124 — interesse de agir e produção de provas no processo previdenciário”, além de discussões sobre inteligência artificial (IA) e dupla competência previdenciária.
O evento, que segue até 19 de junho por teleconferência, reúne magistrados, servidores e advogados com o objetivo de valorizar os Juizados Especiais Federais (JEFs) e aprimorar o acesso à Justiça.
O painel dedicado ao Tema 1124 contou com a participação do juiz federal João Carlos Cabrelon de Oliveira; da advogada Joseane Zanardi Parodi, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP); e dos procuradores federais David Melquiades da Fonseca e Carlos Alberto Piazza. A coordenação foi do juiz federal Antonio André Muniz Mascarenhas de Souza.
João Carlos Cabrelon de Oliveira afirmou que o interesse de agir em ações previdenciárias exige requerimento administrativo claro e minimamente instruído. Destacou que não há interesse quando ocorre o chamado “indeferimento forçado”, causado pela falta de documentação ou pelo não cumprimento de exigências pelo segurado. Em regra, a via judicial só é cabível quando há negativa efetiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre pedido adequadamente apresentado.

Painel “Tema 1124” na abertura do segundo dia do evento (Fotos: ACOM/TRF3)
Durante o debate, Joseane Parodi afirmou que falhas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e nos sistemas do INSS estão na origem de muitos processos, criticando a desigualdade no tratamento entre segurado e administração. Ela também destacou a falta de educação previdenciária e problemas em decisões automatizadas, defendendo maior qualidade dos dados e transparência para reduzir litígios e proteger o cidadão.
Já David Melquiades da Fonseca chamou a atenção para o alto volume de demandas previdenciárias, defendendo maior cooperação entre INSS, advocacia e Judiciário, bem como o papel do processo administrativo como porta de entrada. Segundo ele, o requerimento deve ser completo e acompanhado de provas desde o início, alertando que a falta de documentação pode impedir a análise judicial ou reduzir os efeitos financeiros do benefício.
Carlos Alberto Piazza informou que o Tema 1124 no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda aguarda definição final, destacando a controvérsia sobre a exigência de provas já na fase administrativa. Com base em decisões recentes da Turma Nacional de Uniformização (TNU), o procurador federal apontou que a aplicação do tema tem enfatizado a atuação colaborativa entre INSS e segurado, podendo a falta de provas levar à extinção do processo ou à limitação dos efeitos financeiros.
Uso de inteligência artificial nos JEFs
Na parte da tarde, o primeiro painel tratou do uso de inteligência artificial (IA) nos JEFs, sob a coordenação do desembargador federal Marcelo Vieira. Compuseram a mesa as desembargadoras federais Daldice Santana e Monica Nobre e os juízes federais Douglas Camarinha Gonzales e Caio Moyses de Lima; Fabio Akahoshi Collado, diretor da Divisão de Inovação e Inteligência Artificial do TRF3, participou por videoconferência.
Douglas Gonzales abriu a discussão com um panorama histórico do surgimento das IAs desde seus primeiros marcos geopolíticos mundiais, como a Primavera Árabe no Egito, em que a força das redes sociais derrubou um regime ditatorial de mais de 40 anos, e com um exame de diretrizes legais afeitas ao tema, a exemplo da Lei dos Mercados Digitais (DMA) da União Europeia e da Recomendação sobre a Ética da Inteligência Artificial, da Unesco. Ele destacou que a IA deve ter uma aplicação humanística, em favor do homem e não a serviço das grandes corporações. “A IA é o copiloto, uma ferramenta operacional e não decisória”, disse.
Daldice Santana defendeu o emprego da IA na ampliação da capacidade humana de trabalho, usando a base de conhecimento da ferramenta para facilitar tarefas como o resumo dos autos, a pesquisa de jurisprudência e a busca de precedentes, na construção da solução mais adequada a cada caso.
“A IA não substitui o juiz e o servidor. Pelo contrário, vai exigir mais deles. Seu uso depende de capacitação e treinamento. Para tirar o melhor proveito dela, é preciso conhecer seus obstáculos e perigos. A IA não é o ingrediente principal da receita, a máquina não irá julgar nada, quem constrói a solução continua sendo o juiz”, enfatizou.
Caio Moyses de Lima abordou o que chamou de riscos comportamentais da IA. Como ela é capaz de entregar respostas rápidas e plausíveis, o usuário tende a confiar nela e se acomodar, deixando de verificar a correção daquilo que é produzido. Essa negligência pode levar, por exemplo, a uma pesquisa de jurisprudência contaminada por vícios, o que acabará degradando toda a base de conhecimento do sistema. Além disso, a tendência de buscar a solução entre a média dos resultados pode acabar levando injustiça aos casos que são excepcionais e devem ser considerados em sua singularidade pelo olhar jurisdicional.
“A IA é a nossa inteligência refletida nela, ela trabalha com os nossos erros e acertos, não cria representações próprias de mundo. Não podemos fazer um juízo acrítico dos resultados, apertando um botão e homologando sem refletir. Ela tem que nos ajudar a pensar melhor, e não pensar menos”, resumiu.
Por fim, Fábio Collado fez uma rápida demonstração de algumas funcionalidades da LIA-3R, o sistema de IA desenvolvido por magistrados e servidores do TRF3. Mostrou os prompts (comandos) e conversas, a produção de relatórios processuais e como a base de conhecimento pode ajudar a construir uma decisão, dentro da orientação pessoal do magistrado. “A IA não é uma inteligência, mas uma ferramenta. É como um martelo: ele precisa da ajuda do homem para fixar o prego”, comparou.

Painel sobre uso de inteligência artificial nos JEFs
Dupla competência previdenciária
O último painel do dia discutiu a chamada “dupla competência previdenciária”. A criação dos JEFs trouxe uma regra de competência absoluta, determinada pelo valor da causa: pedidos até 60 salários-mínimos são processados pelo JEF; acima disso, pelas Varas Federais. Como os dois ritos processuais são muito diferentes, isso leva não só a uma duração desigual dos processos, como também a sentenças que podem ser conflitantes, com situações fáticas similares recebendo tratamento diverso dentro e fora do JEF.
A juíza federal Eliana Rita Maia Di Pierro observou que a vontade do legislador ao criar os Juizados foi autorizar um sistema diferenciado, que propusesse formas diferentes de encarar conflitos, e que a responsabilidade dos magistrados é dar coerência interna ao sistema, especialmente diante da hiperjudicialização que vem ocorrendo.
“O direito previdenciário é uma galinha dos ovos de ouro, com enorme potencial de uniformização das decisões. O devedor [INSS] é solvente, a lide é padronizável, o custo é baixo e o postulante é muito vulnerável. Então, a multiplicação [de processos] acaba sendo natural”, explicou.
Ela acrescentou que o que está em jogo não é apenas uma discussão sobre competência, mas também a própria confiança na Justiça. “O segurado não tem obrigação de entender que existem duas portas diferentes para entrar na Justiça, que o colega dele ganhou e ele perdeu. Fazemos um grande esforço e não conseguimos entregar previsibilidade.”
A seguir, o juiz federal João Carlos Cabrelon de Oliveira fez nova apresentação, desta vez explicando como a Turma Nacional de Uniformização (TNU) entrou em cena para desempenhar um papel estabilizador, uniformizando a jurisprudência nacionalmente, por meio dos Temas Representativos de Controvérsias.
Embora os Temas tenham apenas eficácia persuasiva (e não eficácia vinculante fora do processo), eles trazem incentivos positivos para que os magistrados acompanhem sua orientação. Em caso de decisões em sentido divergente, abre-se espaço para um juízo de retratação.
“Os JEFs não são um corpo estranho ao sistema, mas um integrante ativo que movimenta milhões em feitos previdenciários, com celeridade e segurança. Um uso mais intenso dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) e uma ampliação da admissão de recursos especiais em face de IRDRs, em especial quando há divergência com entendimento da TNU, ajudam a mitigar o problema da dupla competência”, indicou.
Por fim, o desembargador Marcos Moreira lembrou que os JEFs nasceram com o escopo primordial de agilizar o processamento de demandas federais, preservando os interesses dos jurisdicionados hipossuficientes. E que precisam dar conta de uma demanda reprimida que é causada, segundo ele, pelo INSS.
“A análise do processo administrativo é superficial, a gama de indeferimentos é desproporcional e isso leva à judicialização. Quando o processo administrativo chega precário até nós, temos que fazer um trabalho de advogado, mandar refazer perícia. É por isso que estamos aqui discutindo dupla competência: porque houve um problema na origem”, argumentou.

Painel sobre “Dupla competência previdenciária”
Debate continua
A Semana Nacional dos Juizados Especiais foi instituída pela Resolução CNJ nº 359/2020. Neste ano, o tema do evento é “Fortalecer os Juizados Especiais é fortalecer a Justiça”. A programação prossegue até dia 19, por videoconferência, com novos painéis voltados ao aperfeiçoamento do sistema dos Juizados Especiais e à ampliação do acesso à Justiça.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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