Pontuação obtida pela candidata garantiu classificação na lista geral de ampla concorrência
Decisão do juiz federal Felipe Bittencourt Potrich, da 1ª Vara Federal de Corumbá/MS, determinou à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (FUFMS) efetuar a matrícula de uma aluna no curso de Educação Física. A estudante foi aprovada no vestibular 2022, mas não conseguiu efetivar o ingresso na instituição por ter optado pelo sistema de cotas, sem preencher os requisitos necessários.
Segundo o magistrado, documentos comprovaram que a pontuação da candidata no processo seletivo garantiu sua classificação na lista geral de ampla concorrência.
De acordo com o processo, a autora estudou em instituição de ensino particular. Entretanto, na inscrição para o processo seletivo, assinalou a opção pelo sistema de cotas destinado aos alunos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo, que tenham cursado o ensino médio em escolas públicas.
Com isso, a estudante acionou o Judiciário, argumentando que houve equívoco na inscrição e o erro não poderia ocasionar a exclusão do vestibular e a proibição para iniciar o curso Superior.
Já a FUFMS sustentou que cumpriu as regras estabelecidas no processo seletivo, uma vez que a candidata se inscreveu como cotista e optou por concorrer às vagas destinadas aos alunos de escola pública.
Ao analisar o caso, o juiz federal ressaltou que a secretaria de processos seletivos da UFMS confirmou que a pontuação obtida pela estudante foi de 501,7230 e, se tivesse optado pela vaga de ampla concorrência, ocuparia a terceira colocação.
“O indeferimento da matrícula não se mostra condizente com o princípio da proporcionalidade, tendo em vista que ela obteve nota suficiente para classificar dentro do número de vagas da lista geral”, acrescentou.
Assim, o magistrado determinou que a FUFMS efetue a matrícula no curso de Educação Física, Campus do Pantanal, considerando o direito fundamental à educação assegurado pela Constituição Federal.
Mandado de Segurança Cível 5000113-05.2022.4.03.6004
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