Droga proveniente do Paraguai foi armazenada para posterior comercialização
A 1ª Vara Federal de Ponta Porã/MS condenou três homens a penas de reclusão que variam entre 14 e 17 anos por tráfico transnacional de drogas. Eles participaram da importação, guarda e armazenamento de 1.876 quilos de maconha provenientes do Paraguai, com a finalidade de posterior comercialização.
Os acusados foram presos em flagrante após investigação policial ter apurado que eles faziam uso de um assentamento como ponto de apoio logístico para o recebimento e estocagem da droga. No local, os policiais encontraram uma caminhonete carregada com os entorpecentes. O veículo possuía registro de roubo ou furto, placas adulteradas e continha, ainda, um rádio transceptor instalado em seu interior.
A materialidade do crime de tráfico internacional de drogas foi comprovada pelo auto de prisão em flagrante, além de auto de apreensão, laudos de constatação preliminar e de exame toxicológico e provas orais colhidas em juízo.
A juíza federal observou que os próprios acusados, em interrogatório judicial, confirmaram a participação na operação, apenas alegando desconhecerem que a carga transportada consistia em entorpecentes. Um deles foi pago para conduzir o veículo apreendido, e os outros dois, para vigiar o local e seus arredores.
“Tais declarações se encontram em harmonia com os depoimentos policiais e com as circunstâncias objetivas da prisão em flagrante, formando conjunto probatório uníssono quanto à atribuição, a cada um dos acusados, da conduta material. Não há controvérsia relevante quanto à autoria, sendo incontroverso que os réus, cada qual na função para a qual foi contratado, participaram materialmente da operação da carga apreendida”, analisou a magistrada.
A quantidade expressiva de entorpecente impediu a aplicação do princípio da insignificância. Ademais, a alegação dos acusados de desconhecimento sobre a substância não afastou a configuração do dolo, ainda que na modalidade eventual.
“Não se exige que o agente tenha certeza da espécie exata do entorpecente, bastando que tenha consciência de estar diante de substância de comércio proibido e, ainda assim, assuma o risco de produzir o resultado”, afirmou.
Outras circunstâncias consideradas pela magistrada para afastar a alegação dos acusados foram o forte odor característico de maconha percebido pelos policiais ao entrar no assentamento, a droga estar ocupando quase toda a cabine do veículo e o local ser notoriamente conhecido como ponto de tráfico intenso de entorpecentes, próxima à cidade paraguaia de Pedro Juan Caballero.
Já o caráter transnacional do delito ficou provado pela análise conjunta dos elementos de prova colhidos, que revelaram a existência de uma estrutura logística de alta complexidade, voltada à internalização de drogas provenientes do exterior e posterior distribuição em território nacional.
“A presença de outros veículos no local da apreensão evidencia divisão de tarefas voltada ao transporte de grandes cargas. A apreensão de rádio clandestino no automóvel, por sua vez, é apta a demonstrar a existência de coordenação em tempo real, elemento que também indica o caráter transnacional do delito. Por fim, a quantidade total apreendida é incompatível com consumo pessoal ou mesmo com comercialização de varejo em âmbito local”, concluiu a magistrada.
A sentença ainda determinou o perdimento de celulares e valores apreendidos em favor da União, com destinação ao Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD). A camionete utilizada no transporte da droga deverá ser devolvida ao proprietário legítimo, uma vez constatado que possuía registro de roubo/furto.
Procedimento especial da Lei de Tóxicos 5001870-26.2025.4.03.6005
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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