Ônibus com a droga conduzia 22 jovens em “excursão”
A 1ª Vara Federal de Naviraí/MS condenou três cidadãos paraguaios a dez anos, dois meses e 15 dias de reclusão pelo transporte de 1,8 tonelada de maconha em um ônibus supostamente destinado ao turismo. A decisão, de 23/5, é do juiz federal substituto Rodrigo Vaslin Diniz.
“Está demonstrado o dolo direto, consistente na vontade livre e consciente dos acusados em transportar substância entorpecente (maconha) de origem paraguaia, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, afirmou o magistrado.
Conforme a denúncia, o veículo conduzia 22 passageiros, todos jovens paraguaios que relataram ter ganho a viagem, sem nenhum ônus, como resultado de uma alegada promessa religiosa. A mulher que se identificou como responsável pela “excursão” disse que os custos tinham sido arcados pelo marido.
Em outubro de 2021, policiais militares abordaram o ônibus, que estava estacionado em um restaurante no perímetro urbano de Juti/MS. O nervosismo do motorista e do auxiliar levantou a suspeita de alguma ilegalidade. Uma busca minuciosa, utilizando cães farejadores e ferramentas específicas, permitiu localizar o entorpecente, escondido dentro do veículo. A mulher, o motorista e o auxiliar foram presos em flagrante.
Os três foram enquadrados no artigo 33,caput, combinado com o artigo 40, inciso I, ambos da Lei nº 11.343/2006. Além da reclusão, a sentença determinou que cada um pague 1021 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo.
Processo 5000920-53.2021.4.03.6006
Assessoria de Comunicação do TRF3

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