Comunidade indígena tem 15 dias para apresentar proposta de solução consensual
A Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região, sob coordenação do desembargador federal Carlos Muta, realizou, em 30 de julho, visita técnica à fazenda Limoeiro, em Amambai/MS, ocupada desde abril por indígenas Guarani-Kaiowá da Aldeia Limão Verde. O local é objeto de disputa entre os ocupantes e o proprietário do imóvel.
Participaram da visita o Desembargador Federal Carlos Muta, coordenador da Comissão, a juíza federal Dinamene Nascimento Nunes, designada para o caso, e o servidor Renato Freitas, integrante da Comissão.
Pela manhã, eles se encontraram com os indígenas, no local onde estão instalados, para ouvi-los, entender as reivindicações e coletar informações sobre as condições de vida no acampamento.

Desembargador federal Carlos Muta e juíza federal Dinamene Nascimento Nunes ouviram as reivindicações dos membros da comunidade
À tarde, a equipe se reuniu com o proprietário, seu advogado e representantes de órgãos públicos envolvidos, para apresentar o que foi ouvido pela manhã e explorar possibilidades de acordo. Estavam presentes integrantes do Ministério dos Povos Indígenas, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e do Ministério Público Federal. Participaram da reunião de forma on-line a Procuradoria Federal representando a FUNAI e a comunidade indígena, bem como a Advocacia-Geral da União e servidores do TRF3 integrantes da Comissão.

Comissão se reuniu com o proprietário da fazenda, o advogado dele e representantes de órgãos públicos
A comissão acolheu o prazo de 15 dias para a comunidade apresentar uma proposta de solução consensual e recomendou articulação institucional para melhoria do abastecimento de água na aldeia, independentemente do desfecho da demanda possessória.
Os indígenas afirmaram que ocuparam parte da fazenda Limoeiro por falta de água na aldeia onde viviam, contígua ao imóvel. Eles relataram abastecimento irregular e inexistência de poço funcional, além da necessidade de acesso a lenha e a plantas medicinais existentes na mata da propriedade rural.
Segundo o proprietário, a ocupação ocorreu entre 25 e 27 de abril, mediante utilização de artefatos explosivos e armas brancas, o que forçou a saída dele e da família. Uma nova invasão em 3 de maio teria causado a depredação da sede, com prejuízo estimado em R$ 100 mil, e paralisação da atividade agrícola, com perda estimada em R$ 1,5 milhão.
O proprietário ajuizou ação em que pede proteção judicial contra novos atos de invasão. O processo tramita na 2ª Vara Federal de Ponta Porã/MS, que o remeteu para a comissão fundiária em razão da gravidade e da natureza coletiva do conflito, envolvendo comunidade vulnerável. Foram suspensas medidas coercitivas enquanto se busca uma solução pacífica.
Fazenda Limoeiro
A fazenda Limoeiro fica às margens da Rodovia MS-156, a aproximadamente 10 quilômetros da área urbana de Amambai. Ela foi adquirida há 18 anos, e o dono afirmou desconhecer histórico de conflito.
Atualmente há entre 20 e 30 barracas de lona, concentradas na porção da propriedade contígua à aldeia, numa faixa de mil metros de extensão junto à mata ciliar e ao curso d'água, onde são cultivados mandioca, feijão, banana e milho.

Barraca coberta com lona na área da fazenda
Os ocupantes afirmaram que foram expulsos da área da fazenda há décadas. Idosos entre 60 e 80 anos presentes à reunião com a comissão relataram ter vivido no local quando crianças.
Não há processo de demarcação, mas um grupo de trabalho da Funai deve concluir em outubro um estudo antropológico com o objetivo de esclarecer se o imóvel rural integra terra indígena.
Em caso de desocupação, os ocupantes declararam não ter para onde ir, por insuficiência de água e território na aldeia vizinha.
A comissão tem o papel de mediar o diálogo entre as partes, buscando uma solução pacífica e consensual.

Crianças Guarani-Kaiowá
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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