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14 / agosto / 2026
Justiça Federal garante transferência a estudante de Medicina de Mato Grosso para acompanhar tratamento de saúde da mãe em São Paulo 

 Magistrado considerou direitos constitucionais e jurisprudência do TRF3 

A Rede de Apoio 4.0, integrante do Programa Justiça 4.0 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), garantiu a uma estudante de Medicina da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) o direito à transferência definitiva para a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). A aluna era responsável por acompanhar o tratamento de saúde da mãe, já falecida, diagnosticada com tumor cerebral.  

A sentença do juiz federal Matheus Grisolia Elias de Andrade considerou os direitos à saúde, à educação e à proteção da família assegurados pela Constituição Federal. O magistrado também observou entendimento consolidado no TRF3. 

“A princípio, o tratamento de saúde da genitora não seria hipótese autorizadora da transferência. No entanto, a jurisprudência do TRF3 tem admitido a transferência forçada privilegiando o princípio do acesso à saúde e da convivência familiar em detrimento da expressa previsão legal”, destacou. 
 
De acordo com os autos, a autora iniciou o curso de Medicina da UFMT em 2019. Dois anos depois, sua mãe, residente na região metropolitana de São Paulo/SP, foi diagnosticada com tumor cerebral e passou a necessitar do acompanhamento da filha em procedimentos cirúrgicos, exames periódicos, sessões de quimioterapia, internações e cuidados decorrentes da doença. 
 
A aluna teve o pedido de transferência da UFMT para a Unifesp negado e acionou o Judiciário. Na contestação, a universidade argumentou o indeferimento administrativo com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). 

Tramitação  

Em julho de 2022, a 4ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP concedeu liminar assegurando a transferência da aluna para o curso de Medicina na Unifesp, observando a equivalência e carga horária das matérias cursadas na UFMT. 

O Juízo foi informado do falecimento da mãe da autora, em novembro de 2022, e a matrícula na Unifesp foi efetuada no ano seguinte, sem o aproveitamento das disciplinas cursadas. Em agosto de 2025, a universidade alegou a perda do objeto da ação. 

Ao analisar o mérito, Matheus Grisolia Elias de Andrade reconheceu a existência de situação excepcional. Ele rejeitou o argumento da Unifesp e relatou que o pedido de transferência não estava condicionado à continuidade do tratamento de saúde da mãe. 

“Havendo falecimento da genitora não há retorno ao ‘status quo ante’ (estado em que as coisas estavam antes). A autora perderia o direito de permanecer na instituição ora requerida, perderia o direito de retornar à instituição de origem, além de já ter perdido três anos de sua graduação”, afirmou. 

O magistrado acrescentou que a Unifesp descumpriu determinação judicial e não explicou a razão de não ter compensado os créditos e as disciplinas realizadas pela estudante na UFMT.

“Se houvesse a compensação, provavelmente a autora já teria concluído o curso.” 
 
Na sentença, o juiz confirmou a liminar que havia assegurado a transferência da estudante para o curso de Medicina da Unifesp e estabeleceu multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da obrigação. 

Rede de Apoio 4.0 

A Rede de Apoio 4.0 do TRF3, vinculada ao Programa Justiça 4.0, reúne juízes federais para auxiliar na análise de processos prontos para sentença, contribuindo para maior celeridade na tramitação processual na Justiça Federal da 3ª Região. Sua atuação abrange ações de primeiro grau, exceto processos criminais e os das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais. 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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