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16 / setembro / 2026
Justiça Federal amplia especialização em crimes financeiros e lavagem de dinheiro nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul 

Provimentos reorganizam competências e distribuem processos entre subseções judiciárias dos dois estados 

O Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R) editou dois provimentos que introduziram mudanças na competência das varas federais das Seções Judiciárias de São Paulo (SJSP) e Mato Grosso do Sul (SJMS) para o processamento e julgamento de ações relacionadas a crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro. 

Provimento CJF3R nº 189 trata da competência das varas federais da SJMS e o Provimento CJF3R nº 190, das varas federais da SJSP. Ambos os normativos foram publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região no dia 15 de setembro de 2026. 

De acordo com os atos normativos, a medida integra o projeto de regionalização de competências e de equalização da carga de trabalho da Justiça Federal da 3ª Região. Os objetivos são conferir maior celeridade na tramitação processual, fortalecer a especialização das unidades judiciais e aperfeiçoar a prestação jurisdicional em matérias complexas relacionadas ao combate aos crimes financeiros. 

"A medida visa facilitar a persecução penal contra esses crimes, que passam a ser apreciados e julgados com maior fluidez, desconcentrando a competência que existia em apenas poucas unidades judiciárias. Além disso, dilui a competência para esses crimes rigorosos entre vários juízes, diminuindo os riscos pessoais voltados para um número muito pequeno de magistrados”, salientou o presidente do TRF3, desembargador federal Luís Antonio Johonsom di Salvo. 

Provimento CJF3R nº 190 atribui competência para esses processos a 48 varas federais distribuídas em diversas subseções judiciárias do Estado de São Paulo, incluindo unidades localizadas em Araçatuba, Araraquara, Barueri, Bauru, Franca, Guarulhos, Jundiaí, Marília, Mogi das Cruzes, Osasco, Piracicaba, Presidente Prudente, São José do Rio Preto, Santo André, São Bernardo do Campo, São Carlos, São José dos Campos, Sorocaba e Taubaté. 

Já o Provimento CJF3R nº 189 redistribuiu, entre varas federais das Subseções Judiciárias de Corumbá, Dourados, Naviraí, Ponta Porã e Três Lagoas, as competências dos demais municípios sul-mato-grossenses, que estavam concentradas na jurisdição da Subseção Judiciária de Campo Grande.  

Os processos, cartas de ordem, precatórias e rogatórias que já estavam em andamento quando os dois provimentos foram publicados não serão redistribuídos. 

Provimento CJF3R nº 189 

Provimento CJF3R nº 190 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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