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15 / outubro / 2026
Dois homens são condenados por desvio de recursos destinados a hospital público de Ponta Porã 

Além de reclusão, sentença determinou reparação aos cofres públicos e pagamento de indenização por danos morais coletivos 

A 1ª Vara Federal de Ponta Porã/MS condenou dois homens por peculato em ação penal que apurou desvio de recursos públicos destinados ao Hospital Regional Dr. José de Simone Neto, em Ponta Porã/MS, por meio de uma Organização Social (OS). A sentença é do juiz federal Bruno Barbosa Stamm. 

Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), houve sobrepreço e superfaturamento em contrato firmado entre o Instituto Gerir, que administra o hospital, e empresa de desenvolvimento de software para instalação e manutenção do sistema Gestão Inteligente em Saúde (GIS), bem como o posterior desvio de recursos de agosto de 2016 a dezembro de 2017. 

Foram condenados o tesoureiro do Instituto Gerir e o sócio-administrador da empresa contratada. O primeiro recebeu a pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, e deverá pagar dez dias-multa, sendo cada dia-multa de três salários mínimos. Para o segundo, a sentença fixou oito meses de reclusão, em regime aberto, e três dias-multa, de cinco salários-mínimos cada dia-multa. 

O juiz federal também determinou a reparação dos danos causados aos cofres públicos, estimados em R$ 476.973,00 e ordenou indenização por danos morais coletivos correspondentes a três vezes o prejuízo ao erário. 

O magistrado concluiu que a materialidade e a autoria do crime de peculato-desvio foram comprovadas por documentos como Relatório de Auditoria elaborado pela Controladoria Geral da União, além de e-mails e planilhas em um HD externo que detalhavam o controle da conta corrente do esquema. 

O juiz federal afirmou que o sócio-administrador da prestadora de serviços “confessou ter negociado diretamente o contrato com o superintendente do Instituto Gerir e admitiu ter elevado o preço do serviço contratado de implantação do sistema e módulos, de R$ 320 mil para R$ 720 mil, assim como o custo para manutenção, de R$ 12 mil para R$ 25,5 mil mensais, com o intuito de embutir um sobrepreço de aproximadamente 40%”. 

“O sobrepreço seria posteriormente repassado a empresas interpostas indicadas pelos acusados, mediante contratos simulados e emissão de documentos fiscais destinados a conferir aparência de licitude às transações”, explicou. 

Os dois réus foram equiparados a servidor público, pelo fato de um deles exercer cargo, emprego ou função em entidade paraestatal e o outro trabalhar em empresa prestadora de serviços contratada ou conveniada para executar atividade típica da Administração Pública. 

A ação penal foi um desdobramento da Operação SOS Saúde, que apurou fraudes e desvios em contratos de saúde pública. 

O processo de contratação foi marcado por irregularidades como ausência de formalização, de justificativa para escolha da fornecedora e para o preço, de projeto básico, de pareceres técnico e jurídico, de pesquisa de preços e de orçamentos de empresas do ramo, dentre outras falhas, segundo o MPF. 

Ação Penal - Procedimento Ordinário 5000754-53.2023.4.03.6005 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

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