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21 / outubro / 2026
Justiça Federal em Mato Grosso do Sul condena duas pessoas por contrabando de azeite 

Uma delas também foi enquadrada por tráfico transnacional de drogas e importação de produtos para fins terapêuticos ou medicinais sem registro válido 

A 1ª Vara Federal de Naviraí/MS condenou duas pessoas por contrabando e uma delas também por tráfico transnacional de drogas e importação de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais sem registro sanitário válido. A sentença é do juiz federal Hugo Daniel Lazarin. 

Trata-se de uma mulher e um homem que foram casados e haviam se separado um ano antes. Eles retornavam do Paraguai em 28 de setembro de 2024, quando foram abordados por servidores da Receita Federal no km 4 da BR-163, na altura do município de Mundo Novo (MS), depois de trafegarem por via não coberta por controle de alfândega, conhecida como “Estrada da Borracharia”. 

No veículo, foram encontrados cem litros de azeite de oliva, acondicionados em 20 galões de cinco litros cada, de uma marca cuja comercialização é proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), configurando o crime de contrabando. 

Na bolsa da mulher, havia 600 cápsulas de medicamento contendo lisdexanfetamina, 60 cápsulas de fármaco contendo fentermina, uma unidade de produto à base de sais de testosterona, além de dez unidades de Lipostabil, duas de Semaglix e uma de Sculptra, todos sem registro válido da Anvisa. 

A lisdexanfetamina e a fentermina são substâncias psicotrópicas de uso medicinal submetidas a controle especial, o que implicou o enquadramento da mulher na Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). Em relação aos outros itens apreendidos, ficou caracterizada a prática do crime de importação de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais sem registro sanitário válido. 

“A justificativa de uso pessoal não individualizou tratamento que explicasse esse conjunto de preparações injetáveis. A referência a receitas e laudos médicos, sem apresentação dos documentos no acervo examinado, não esclarece a destinação específica de Lipostabil, Semaglix e Sculptra”, afirmou o juiz federal. 

A mulher foi condenada a dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 204 dias-multa. O homem recebeu a pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto. 

Ação Penal - Procedimento Ordinário 5000509-68.2025.4.03.6006 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3    

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