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09 / junho / 2022
Coordenadoria dos JEFs da 3ª Região institui Grupo de Apoio a Políticas Judiciárias de Atenção a Pessoas em Situação de Extrema Vulnerabilidade

Objetivo é implementar mecanismos que concretizem acesso à Justiça

A Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região (JEFs) disponibilizou no Diário Eletrônico desta quarta-feira (8/6) a Portaria GACO Nº 37/22, que institui o Grupo de Apoio a Políticas Judiciárias de Atenção a Pessoas em Situação de Extrema Vulnerabilidade no âmbito dos JEFs e das Turmas Recursais da 3ª Região (GAPEX).

O documento é assinado pela coordenadora dos JEFs, desembargadora federal Daldice Santana.

A formação do grupo atende o disposto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, de que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o amplo acesso à Justiça; a Resolução nº 405/21 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes para o tratamento de pessoas migrantes e refugiadas; e a Resolução nº 425/21 do CNJ que trata da Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua.

A medida também leva em consideração que a tramitação de processos em meio eletrônico exige um olhar além das barreiras tecnológicas, garantindo o efetivo acesso à justiça aos vulneráveis e aos excluídos digitais.

O GAPEX possui a atribuição de propor ações concretas e soluções de acesso à justiça e de formular, implementar e avaliar políticas judiciárias que tratem das pessoas em situação de extrema vulnerabilidade.

Segundo a portaria, o mapeamento de fluxos de trabalho deverá contemplar processos de empatia para a compreensão de todo o espectro de barreiras de acesso à justiça nos processos de competência dos Juizados Especiais Federais.

Desta forma, sempre que possível, o GAPEX conhecerá in loco a realidade das pessoas em situação de vulnerabilidade. A norma expressa que membros dos povos indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais têm direito à autoidentificação nos processos judiciais individuais ou coletivos. Também destaca que migrantes, refugiados e apátridas terão seus direitos reconhecidos independentemente da documentação e da situação migratória.

A publicação considera pessoa em situação de extrema vulnerabilidade aquela em situação de risco social: pessoas em situação de rua; povos indígenas, demais povos e comunidades tradicionais; migrantes, refugiados e apátridas; idosos maiores de 80 anos; excluídos digitais; pessoa com condição socioeconômica de miserabilidade ou de hipossuficiência organizacional; e pessoas com deficiência.

Integram o GAPEX os juízes federais Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Daniel Chiaretti, Ângela Cristina Monteiro e Caio Moysés de Lima; e os servidores Maria Aparecida Ferreira Franco Rosa, Cristiane Wanderley Oliveira e Priscila Guimarães Marciano.

Para a coordenadora do grupo, juíza federal Luciana Ortiz, “o GAPEX será fundamental para construirmos fluxos interinstitucionais, a partir de um olhar sensível e humano, que venham conferir cidadania e acesso à justiça a pessoas em situação de extrema vulnerabilidade no âmbito dos JEFs, cujos abismos para o exercício de direitos foram aprofundados com a justiça digital”.

Já para o coordenador adjunto, juiz federal Daniel Chiaretti, “o grupo é importante no contexto da promoção do acesso à justiça para grupos vulneráveis, identificando as dificuldades peculiares que atingem essas pessoas e procurando soluções dialogadas e interdisciplinares”.

Portaria GACO Nº 37/22

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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